89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não se justificaria, assim, a não pronúncia dos arguidos com fundamento na falta de alegação de facto pertinente ao elemento volitivo do dolo, no caso presente. Todavia, o despacho recorrido ... imputar aos assistentes a falta de alegação de dolo, sem mais, antes afirma que a acusação particular padece de falta de narração dos factos que consubstanciam o dolo