523/22.0PAENT-A.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
recorrente devidamente notificado para comparecer a ato processual e não o tendo feito, apresentando um documento com vista à justificação da falta de onde não se retira que estivesse impossibilitado
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Relator: MARGARIDA BACELAR
recorrente devidamente notificado para comparecer a ato processual e não o tendo feito, apresentando um documento com vista à justificação da falta de onde não se retira que estivesse impossibilitado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
minimamente demonstrada. III. Se o arguido, regularmente convocado para ato processual, não comparece nem justifica (minimamente) a sua falta, deverá ser condenado numa soma entre
Relator: SANDRA MELO
1. A falta ou nulidade da citação em processo declarativo que correu
Relator: ANA PESSOA
necessário que a parte se apresente a requerer a prática do ato logo que o justo impedimento cesse, oferecendo logo a respetiva prova, nenhuma correspondência com a lei tendo ... ato processual, cujo prazo já expirou, logo que o justo impedimento cesse, isto é, a parte, para beneficiar do regime do justo impedimento, tem de praticar o ato processual
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
justificação de falta a ato processual por motivo de doença tem que ser feita por atestado médico de onde conste a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento da pessoa convocada ... possível obter atestado médico. II - Exige ainda o legislador que da comunicação da falta (seja esta previsível ou imprevisível) conste, sob pena de não ser justificada, a indicação do respetivo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A ampliação do objeto do recurso prevista no artigo 636.º
Relator: FERNANDO PINA
cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que tenha sido regularmente convocado) só pode ter lugar após o seu reconhecimento em “auto”, não bastando para tal a simples ... regularmente o “auto” de não comparência da pessoa convocada, não se mostra processualmente documentado que esta tenha faltado, pelo que não pode julgar-se verificado o primeiro pressuposto de aplicação
Relator: ANA PESSOA
possibilidade de considerar a junção de procuração como ato processual relevante para efeitos de sanação da nulidade derivada de falta de citação. II. Existe ainda um terceiro entendimento que considera ... junção da procuração, ato processual relevante, mas não a toma como pressuposto de conhecimento imediato do processo, face ao modo como se desenrola o acesso do mandatário ao processo eletrónico
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A comunicação eletrónica de um órgão municipal dirigida a uma autoridade
Relator: Rosário Pais
instaura, conduz e tramita a execução fiscal constitui um sujeito processual que age como interlocutor no diálogo processual, “substituindo” o juiz e praticando nele todos os atos que, não contendendo ... nulidade processual por falta de citação da revertida configura um ato de tramite processual e não um ato administrativo em matéria tributária. VIII – Por força do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº1 do mesmo diploma legal para a falta injustificada de comparência no ato processual para que foi notificado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
preceituado no artº 117º do CPP que a justificação de falta que impeça a pessoa de comparecer a ato processual para que foi convocado ou notificado, exige que estejam reunidos ... comunicação tem de ser efectuada com cinco dias de antecedência da realização do ato e têm de ser apresentados, com essa comunicação, os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
quando o agente de execução, a quem está atribuída essa competência, omite tal ato. - Não constitui decisão surpresa aquela que, sem precedência de outra notificação, declara a deserção da instância ... Código de Processo Civil”. - A falta de impulso processual pressupõe que a parte não pratica, de forma culposa o ato processual que condiciona o andamento do processo, quando tem possibilidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
através do qual o juiz providencia pelo suprimento da falta de um pressuposto processual, convidando a parte a praticar o ato que permite sanar o vício (artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a omissão da prática de um ato processual poder constituir uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, carece de influir ... Autora não só não arguiu tal nulidade no ato processual posterior, como a sua atuação processual é reveladora de falta de diligência processual, está em causa uma mera irregularidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ção daquele incidente de liquidação. II- A falta da notificação do Mandatário dos RR traduz uma nulidade processual por omissão de um ato previsto na lei que não obstante tratar
Relator: LUÍS CRAVO
considerem que a formalidade enunciada no referido art. 233º do CPC, não é um ato essencial da citação, posto que esta se considera realizada e o prazo para a dedução ... /deverá ser aplicada somente quando o ato processual praticado pela parte seja manifestamente infundado, tendo ainda a parte revelado nessa prática falta de prudência ou de diligência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
substanciais que afetem a sua validade, como ato processual capaz de cumprir aquela função, redundam em nulidade e não em falta de citação. III. Tal nulidade é sanável caso