98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: CARLOS MOREIRA
deveria constar, o meio de insurgimento contra tal realidade é a invocação da falsidade da ata. III - Assim, não se provando que a pretensão de invocação de nulidade foi manifestada ... acima de tudo, que aduz argumentos, não provados e antes infirmados, que significam falsidade da ata de audiência e parcialidade do juiz
Relator: Mário Rebelo
sujeito passivo. 3. Estando em causa indícios de facturação falsa, a ATA não tem que provar a falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes ... contribuinte deve ser tão rigorosa como a que se reclama à ATA para fundamentar os indícios de falsidade. 6. Não basta ao contribuinte gerar a mera dúvida sobre a falsidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
igualmente “atacável” nestes autos pela via da invocação do denominado incidente de falsidade da ata da assembleia de condóminos. VI – Sendo certo que o administrador do condomínio pode ser exonerado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
consubstancia um documento autêntico, pelo que, salvo invocação da respetiva falsidade, a ser deduzido mediante o incidente de falsidade de ato judicial a que alude o art. 451º ... recorrente invocar que, contrariamente ao que consta nessa ata, não deu o seu assentimento ao acordo que se encontra consignado naquela ata e que foi homologado mediante a prolação
Relator: Mário Rebelo
seja, estando em causa indícios de facturação falsa, a ATA não tem o encargo de provar a falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facturas (e as consequências legais daí decorrentes) prende-se com a alegada falsidade das facturas desconsideradas pela ATA e com as liquidações de imposto daí consequentes. É a impugnação judicial
Relator: Rosário Pais
sujeito passivo. III) Estando em causa indícios de faturação falsa, a ATA não tem que provar a falsidade das faturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
advertências efetuadas; II – A ata do julgamento é um documento autêntico, constituindo prova tarifada/legal/vinculada quanto aos factos nela atestados, salvo arguição e prova de falsidade; III – A transcrição, meramente particular ... essa testemunha foi advertida das consequências penais da falsidade de testemunho, no caso de tal advertência constar da ata do julgamento
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
legais dos art. 369.º e ss. doC.Civil. II - O requerimento de retificação da Ata apresentado junto do Juiz integra-se no princípio da cooperação entre as partes ... entender-se que a apresentação do requerimento de retificação da Ata suspende o prazo de interposição do incidente de falsidade do documento
Relator: MANUEL BARGADO
recursos têm como objeto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos. II - A ata dos atos judiciais constitui um documento autêntico e, como tal, faz prova plena dos referidos ... pelo que tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade (art. 372º do CC). III - Se o referido auto não retrata com fidelidade
Relator: ANA PINHOL
força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na respectiva falsidade (cfr. artigo 372 nº1 do CC) , mas quando se pretenda provar que o conteúdo da declaração ... coacção não se torna necessário arguir a falsidade III. Para desconsideração do preço declarado em certa escritura pública de compra/venda, carece a ATA de carrear elementos certos e seguros
Relator: Helena Ribeiro
conta os princípios do direito disciplinar e penal. 3- A força probatória plena duma ata, quando esteja em causa direito sancionatório, pode ser ilidida com base na não veracidade ... artigo 169º do Cód. Processo Penal, não reclamando a dedução de incidente de falsidade. * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – No momento em que profere decisão homologatória da partilha, a que