Recomendação n.º 4/B/2018
Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
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Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
essa via, — mas não se eliminando — os encargos e as consequências negativas decorrentes do facto de os filhos não serem considerados na fórmula de capitação para cálculo da insuficiência económica ... direção. Em segundo lugar, mantém-se a discriminação das famílias que integrem, como dependentes, pessoas com deficiência. Sendo paradoxal verificar que, apesar de irrelevantes para a capitação do rendimento familiar
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
outro aresto pode ler-se que: «Em caso de acidente rodoviário com danos para pessoas ou bens, a Lei 24/2007 de 18/7 veio estabelecer ... lograda com a prova de que acidente proveio da ocor- rência de um facto que, em termos normais, não poderia ser tempestivamente evi- tado ou controlado pela estrutura logística
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
município que podia muito bem nunca chegar a ser deliberada. Mais grave é o facto de a população ter sido erroneamente informada, pois na pergunta sujeita a consulta indiciava ... arrogou-se a uma atribuição (e às competências orgânicas decorrentes) que permanecia inteiramente na pessoa coletiva municipal, violando o disposto no artigo 3.º, n.º 1 do Regime Jurídico
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
julho de 2006 (direitos das pessoas com defici- ência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo), integra no con- ceito de pessoa com deficiência todo o indivíduo «(...) limitado ... pessoas com deficiência, mediante o qual todas as pessoas com defi- ciência passem a beneficiar de medidas concretas tendentes a favorecer a sua inte- gração profissional e social. De facto
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
problema que afeta cidadãos unidos de facto que, embora reunindo as condições estabelecidas pela Lei da União de Facto (Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela ... efeitos jurídicos da união de facto não carecem de prova documental ad substantiam, cuja falta implicaria a sua nulidade, como o prova o facto de, contrariamente ao que acontece
Constituição). 7. O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação prevê, expressamente, que qualquer pessoa tem legitimidade para denunciar às câmaras municipais (e a outras entidades competentes) a violação ... público. 11. De resto, independentemente dos motivos pessoais que possam justificar a reclamação, o particular que se queixa ou que denuncia um facto ilícito está a colaborar com a Administração
Atentos os objectivos de combate à fraude e 2 Artigo 14º - Uniões de facto 1 – As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva ... união de facto há mais de dois anos, mantendo o direito dos unidos de facto à aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras ... União Europeia reconhece às vítimas de discriminação, as quais apenas têm que enunciar factos que permitam presumir a existência de discriminação, após o que àquele a quem é imputada
organização de campos de férias, que se achava em vigor à data dos factos, e que motivaram a condenação por parte da extinta CACMEP (proferida em 06.07.2012), foi o aprovado ... promoção e organização de campos de férias. 26. A associação queixosa é uma pessoa coletiva privada, com fins religiosos e filiada na Aliança Evangélica Portuguesa, pessoa coletiva religiosa
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da