Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
seus cônjuges, que não se encontrem separados de pessoas e bens, ou a pessoa com quem vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de contratação pública desencadeados pela ... pessoa coletiva de cujos órgãos o cônjuge ou unido de facto seja titular (art. 9.º, n.º 4); 10.ª Em todos estes casos, está em causa um confronto