Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
aquelas que satisfaçam atribuições municipais pertencem à sua rede viária. Além da questão controvertida do domínio público viário das freguesias (caminhos vicinais), outras estradas que atravessam o território municipal são ... possuem mero estatuto patrimonial ou têm de ser delimitadas por lei. Há ainda outro facto que considero relevante e que veio ao meu conhecimento através dos serviços municipais de Almada
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
Ex..mo Senhor Capitão do Porto de Caminha Largo Pêro Vaz 4910
trate de repor a legalidade, os factos remontam a 2010 e as contingências financeiras são hoje bem mais restritivas. 21) Como questão controvertida apresenta-se, pois, a de saber
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Ex.mo Senhor Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, IP Av
infratora requerera a legalização, a despeito da citada intimação de 12/11/2010. 10. Perante este facto, o Senhor Provedor Adjunto, por minha delegação, expôs a V. Ex.a., por ofício de 23/11/2011 ... Baixo Vouga/Anadia (proc. 619/10.8T2AND, Juízo de Instância Criminal), em cujo teor se fixaram factos relevantes, independentemente de ter mantido parcialmente o ato municipal sancionatório. 3 13. Assim, verificara
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
proc. 01854/02), nos termos que desenvolvidamente se transcrevem pelo interesse concreto para a questão controvertida: A preocupação do RGEU é o interesse público na existência de um ambiente urbano sadio ... espaços livres entre as edificações. O urbanismo e o ambiente estão, de facto, ligados, e hoje ainda mais, pois coabitam intimamente nos espaços rurais e urbanos. O urbanismo qualificou
proc. 01854/02), nos termos que desenvolvidamente se transcrevem pelo interesse concreto para a questão controvertida: A preocupação do RGEU é o interesse público na existência de um ambiente urbano sadio ... espaços livres entre as edificações. O urbanismo e o ambiente estão, de facto, ligados, e hoje ainda mais, pois coabitam intimamente nos espaços rurais e urbanos. O urbanismo qualificou
âmbito da execução do plano de pormenor. II - Análise 3.Perante estes factos, suscitam- se as seguintes questões controvertidas: §1º- cumprimento da condição aposta ao licenciamento e relevância da omissão
execução do plano de pormenor. II Análise 3. Perante estes factos, suscitam-se as seguintes questões controvertidas: §1º - cumprimento da condição aposta ao licenciamento e relevância da omissão do contrato