1627/22.5T8CTB-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Incumbindo ao autor a alegação dos factos completares e concretizadores, a sua não alegação na petição inicial não tem efeito preclusivo, pelo que, se os mesmos forem trazidos aos autos ... imposto pelo artigo 5.º, n.º 2, al. b), é que tais factos, resultantes da instrução da causa, não venham a ser considerados na decisão final