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Relator: NUNES DE ALMEIDA
interim", que não põe em crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para ... atraves dos elementos constantes dos autos de noticia ou por informações complementares pedidas a autoridade que noticiam o facto contravencional. IV - Na verdade, o reu sempre podera questionar perante