Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0347

Data
1995-03-08
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005343
Decisão
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n. 15/92/A, de 31 de Julho, que criam uma remuneração complementar para os funcionarios e agentes em efectividade de funções na administração publica regional e local na Região Autonoma dos Açores, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se encontram razões para excluir dos processos de fiscalização abstracta sucessiva a exigencia da verificação do requisito processual do interesse processual, desde que a ponderação desse interesse implique uma antecipação do juizo de merito apenas com o proposito de ficcionar o sentido da decisão e de avaliar o seu alcance. II - Não ha interesse juridico relevante no conhecimento do pedido daqueles casos em que as normas a apreciar ja estão revogadas e em que, com base num juizo de prognose, reforçado pelo facto de que a legislação revogatoria ressalvou os efeitos ja produzidos pela norma revogada em apreciação, o Tribunal Constitucional, declarasse respectiva inconstitucionalidade, viria a ressalvar esses mesmos efeitos.

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