Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
pelos motivos que se expõem. §2.º - Da partilha e seus efeitos relativamente ao facto constitutivo do direito de reversão 17. Com a partilha e a adjudicação do imóvel ... direito de propriedade. 19. A cedência ocorreu, para todos os efeitos, como um facto modificativo do direito real de propriedade privada. 20. Por conseguinte, o direito de reversão segue
construção e de autorização de utilização, cumpre a V. Ex.ª retirar desse facto as devidas consequências previstas no artigo 106.º do RJUE: fazer cessar a utilização e ordenar ... cumprir o PDM. 27. De resto, as alterações que este instrumento conheceu entretanto5 não modificaram as restrições à urbanização e edificação no local. 28. Por conseguinte, a demolição só pode
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
anterior. Tal critério estabelece inevitavelmente um período de inércia entre a verificação de circunstâncias modificativas do rendimento e a sua repercussão no estatuto de isenção. Assim, até agora, os requerimentos ... declarações de IRS referentes ao ano de 2010. Explicitando um caso limite, um evento modificativo do rendimento que tenha ocorrido em dezembro de 2010, com efeitos durante todo
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
razoável, pois, a intenção de indeferir com base na existência de uma situação de facto que, desde já, se sabe que será alterada pela concretização da operação prevista no estudo ... pisos, a proposta mantém o beirado de telhado existente nas fachadas norte e sul, modificando apenas a configuração da cobertura, projectada como mansarda “à francesa”, de modo a conferir condições
razoável, pois, a intenção de indeferir com base na existência de uma situação de facto que, desde já, se sabe que será alterada pela concretização da operação prevista no estudo ... pisos, a proposta mantém o beirado de telhado existente nas fachadas norte e sul, modificando apenas a configuração da cobertura, projectada como mansarda "à francesa", de modo a conferir condições
Número: 16/A/2006 Data: 15-11-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Nelas Rec. n.º 16/ A/2006 Processo
Número: 5/A/2006 Data: 11.07.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Instituto
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social Rec. n.º
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003