212 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação ... prazo apenas começa a correr quando o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da seriedade e dimensão da lesão dos seus direitos, nomeadamente para poder

  2. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto é, precisamente, o critério temporal pelo qual a lei fragmenta no tempo um facto duradouro, via de regra correspondente ao período anual ... período de imposto surge, assim, como elemento essencial do facto tributário, de tal modo que nos factos duradouros periódicos a cada período (anual) corresponde uma obrigação nova e autónoma, tudo

  3. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ... correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura

  4. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura ... mais tendo como efeito que tal período não corra enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. 8. O acto tributário tem sempre

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura ... citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar

  6. TRCsó sumário

    1543/02

    Relator: HELDER ROQUE

    casa de morada de família. II - Não se tendo demonstrado que a separação de facto duradoura verificada entre os cônjuges seja imputável à autora, como facto constitutivo do direito alegado

  7. TRC

    1591/18.5T8CTB.C3

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    sobre a matéria de facto no que concerne a determinados segmentos desta, não podem as partes recorrer novamente da decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos ... praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo só se inicia

  8. TCANsó sumário

    00178/20.7BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito (artigo 125.º do CPPT e alínea b) do n.º 1 do artigo ... actos e só voltava a correr caso cessasse esse efeito duradouro por mor da paragem do processo por facto não imputável ao contribuinte. V - Contudo, após a alteração introduzida

  9. TCANsó sumário

    00441/18.7BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Geral Tributária atribuiu efeito suspensivo à instauração do inquérito criminal e, enquanto facto duradouro, à pendência do mesmo. Logo, aquele normativo atribuiu efeito suspensivo à existência de um qualquer inquérito

  10. TCANsó sumário

    00813/06.0BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    tributárias é a que vigorar à data em que tiver ocorrido o facto tributário. À data do facto tributário estava em vigor a Lei 24/84, de 14/08, segundo a qual ... leis no tempo que alteram causas de suspensão ou interrupção da prescrição, enquanto facto duradouro, não sendo leis sobre “alteração de prazos”, não estão abrangidas na previsão do referido

  11. TCANsó sumário

    00659/14.1BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    administrativos não prejudica a possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de atos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia ... facto – demolição do 3.º piso - se revelariam como atentatórias do princípio e seus comandos. 3 . Apenas a manutenção ou a estabilização da situação de facto duradoura se mostra constituir

  12. TCASsó sumário

    4078/00

    Relator: J.G. Correia

    entre erro de facto ou de direito, por parte da AF, mas este normativo, por se tratar de matéria de direito substantivo, apenas se aplica aos factos tributários verificados após ... sede da sucessão de leis tributárias referentes a impostos periódicos, os que tributam factos duradouros», havendo-se concluído pelo reconhecimento da «...legalidade da aplicação da lei nova à situação

  13. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ... correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura

  14. TCANsó sumário

    01147/06.5BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    artigo 297.º do Código Civil. 2- Os efeitos jurídicos dos factos são determinados pela lei vigente no momento da respectiva ocorrência - n.º 2 do artigo ... Código Civil. 3- Se a lei nova não reconhece a determinado facto duradouro o efeito interruptivo (que lhe era reconhecido pela lei anterior), ele não produz qualquer efeito na contagem

  15. TCANsó sumário

    01595/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito ... aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece

  16. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto tributário, sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ... correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura