83 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1987

    Relator: GARCIA MARQUES

    substancias explosivas" a que se faz referencia no paragrafo 1 do artigo 1 do Regulamento sobre Sustancias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n 37925, de 1 de Agosto ... Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n 142/79, de 23 de Maio, e nos artigos 1 dos Regulamentos sobre

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Maio de 1948 e designado a partir deste diploma como Fundo de Substancias Explosivas, incide sobre os produtos explosivos e substancias perigosas, importados ou de produção nacional, abrangendo as mercadorias ... tabela anexa a este diploma), que constituem receita do Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, incidem objectivamente sobre os produtos constantes da mencionada tabela, independentemente da origem nacional

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 47/1973

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    articulado do projecto de Regulamento sobre Substancias Explosivas, Armamento e Munições, destinado a substituir o Regulamento sobre Substancias Explosivas, constante do Decreto-Lei n 37925 de 1 de Agosto ... toda a conveniencia em reunir num unico diploma legal toda a materia respeitante a explosivos, definindo nomeadamente a competencia e os poderes de fiscalização das diferentes entidades estatais intervenientes

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1983

    Relator: MARIO TORRES

    actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos integra, como regra, uma situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... agravado, o acto de um militar que, incumbido de carregar cunhetes com munições e explosivos para uma viatura militar, pegou, por mera curiosidade e sem qualquer autorização, numa granada ofensiva

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1973

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    problema de saber se os servidores civis da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que pertenciam ao quadro desta na data do contrato celebrado entre o Estado Portugues ... encargo dos respectivos estabelecimentos, parece que os servidores da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que se encontrem nas mesmas condições, terão igual direito, competindo o encargo do abono