Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1973

Data
1974-03-27
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O articulado do projecto de Regulamento sobre Substancias Explosivas, Armamento e Munições, destinado a substituir o Regulamento sobre Substancias Explosivas, constante do Decreto-Lei n 37925 de 1 de Agosto de 1950, enferma de varias deficiencias, conforme resulta das observações antecedentemente feitas a muitos dos seus preceitos; 2 - Haveria toda a conveniencia em reunir num unico diploma legal toda a materia respeitante a explosivos, definindo nomeadamente a competencia e os poderes de fiscalização das diferentes entidades estatais intervenientes no fabrico, arrecadação, transporte, comercio, emprego, inutilização e fiscalização de substancias explosivas; 3 - Como não se procedeu assim, não ficaram delimitados os campos de acção dessas entidades, nomeadamente a Comissão dos Explosivos e o Comando Geral da Policia de Segurança Publica, surgindo dificuldade na harmonização das respectivas competencias e das disposições legais que lhes respeitam. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.