Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1960
- Data
- 1960-08-03
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
1 - A lei não proibe a construção de habitações ou outros edificios nas proximidades das fabricas, oficinas e paiois de substancias explosivas; 2 - Sem preceito proibitivo não podem as camaras municipais negar a licença de construção dessas edificações; 3 - E justificavel a promoção de medida legislativa tendente a proibir ou condicionar as construções na zona de segurança daqueles estabelecimentos. ###
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