Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1960

Data
1960-08-03
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - A lei não proibe a construção de habitações ou outros edificios nas proximidades das fabricas, oficinas e paiois de substancias explosivas; 2 - Sem preceito proibitivo não podem as camaras municipais negar a licença de construção dessas edificações; 3 - E justificavel a promoção de medida legislativa tendente a proibir ou condicionar as construções na zona de segurança daqueles estabelecimentos. ###

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