00852/13.4BECBR
Relator: Pedro Vergueiro
aponta a existência de um efeito paralisante, transitório, da impugnação em relação à exequibilidade da dívida quando acompanhada do pedido de prestação de garantia e sobretudo porque aquela instaurou
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Relator: Pedro Vergueiro
aponta a existência de um efeito paralisante, transitório, da impugnação em relação à exequibilidade da dívida quando acompanhada do pedido de prestação de garantia e sobretudo porque aquela instaurou
Relator: HENRIQUES GASPAR
substituisse integralmente o disposto no Estatuto da Aposentação, nomeadamente as regras de exequibilidade das dividas das autarquias para com a Caixa estabelecidas no artigo 140 daquele Estatuto, norma, assim, não ... artigo 140 do Estatuto da Aposentação e aplicavel, quanto as regras de exequibilidade que estabelece, as dividas vencidas e constituidas a favor da Caixa Geral de Aposentações, resultantes da contribuição
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida, a intervenção do credor é sempre necessária. Num caso, ratificando o contrato estabelecido entre o antigo e o novo ... não existe a relação subjacente alegada, fica impugnada a exequibilidade dos títulos, cabendo ao exequente o ónus de provar tal exequibilidade, ou seja, o ónus de provar os factos constitutivos
Relator: PAULA RIBAS
exequibilidade do título apresentado à execução não depende da “prova” da entrega da quantia cuja cobrança coerciva se pretende efetuar através da instauração da execução. 2 – A declaração de confissão ... dívida constante de escritura pública constitui título executivo ainda que o contrato de mútuo subjacente à emissão da declaração seja nulo por vício de forma 3 - Se o documento particular
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida
Relator: SILVA FREITAS
questão, com a dedução de embargos do executado, as condições de exequibilidade da certidão de dívida hospitalar (título executivo), é-lhe lícito discutir a sua responsabilidade no pagamento da dívida
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal
Relator: JOSÉ FETEIRA
extrair uma tal conclusão, apenas a exequibilidade da decisão de suspensão do despedimento do trabalhador Requerente relativamente às retribuições que lhe estejam em dívida pela Requerida, poderá encontrar o obstáculo ... despedimento resultante da sua ilicitude e, por outro lado, a exequibilidade dessa decisão relativamente às retribuições em dívida ao trabalhador ilicitamente despedido, sendo certo que a providência cautelar não pode
Relator: CARLOS MOREIRA
podendo pois o instrumento a que se reporta – confissão de dívida - , assumir a qualidade de título executivo com exequibilidade extrínseca – artº 703º nº1 al. b) do CPC. VII – Constituindo ... titulo executivo uma confissão de dívida, e não ilidindo a oponente executada a presunção da existência da obrigação dela dimanante, como decorre do artº 458º do CC - antes se provando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 358º). 5. Incorporando a escritura exequenda uma declaração confessória de dívida, para afastar a sua exequibilidade não basta a prova de que nenhuma quantia foi mutuada, sendo necessária ainda
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
como pelo réu que manifeste interesse em apurar a sua dívida. III- Tal liquidação constitui, aliás, condição de exequibilidade da sentença (artigo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
NCPC, a documento particular de reconhecimento de dívida, emitido em data anterior à entrada em vigor do novo código e dotado de exequibilidade nos termos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras – na de 8/3/2017
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
base em títulos particulares de dívida subscritos perante entidade pública credenciada nos termos da lei interna espanhola para assegurar a sua exequibilidade e em que não foi possível a citação
Relator: ALDA NUNES
transação extrajudicial em que o devedor reconhece a dívida, aceita pagá-la e assina o documento, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do art 46º ... oposição do executado alicerçada no desconhecimento do exequente, da obra e da dívida é ostensivamente improcedente e atentória dos deveres de boa-fé porque se deve pautar a sua conduta
Relator: FREITAS NETO
credor relativamente à mesma dívida fundamental ou subjacente. 2. O cheque assim emitido, ainda que para garantia de pagamento, preenche os demais requisitos de exequibilidade desse título cambiário, previstos
Relator: CARLOS MOREIRA
Existe exequibilidade extrínseca e intrínseca se o exequente dá à execução documentos de reconhecimento de dívida por parte dos executados, por virtude de empréstimos concedidos em datas, montantes e prazos ... restituição. 2 - A nulidade do mútuo, por falta de forma legal, não retira a exequibilidade a tais documentos, pois que, ex vi do Assento nº4/95, a obrigação de restituição sempre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
condóminos ausentes das assembleias de condóminos não interferem com a questão da exequibilidade das atas das assembleias de condomínio, pois a atribuição de natureza executiva àquelas atas decorre unicamente ... documentar (certificar) a existência de uma dívida de um condómino por não pagamento de quotas, não reúne os requisitos de exequibilidade que resultam do artigo 6.º do referido Decreto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
livrança não corresponde ao valor em dívida e que a mesma foi preenchida com violação do pacto de preenchimento. 5. Não afeta a exequibilidade do título de crédito ... subscritor da livrança. 8. O valor exequendo exigível é o que se encontra em dívida à data da denúncia do contrato de conta-corrente, independentemente de se encontrar formalizado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
aplicar a documento particular de reconhecimento de dívida, emitido em data anterior à da sua entrada em vigor e dotado de exequibilidade nos termos