2412/17.1BELSB
Relator: SOFIA DAVID
efeito, sob pena de caducar o seu direito de acção; XII – A falta de exequibilidade e de executoriedade imediata da ordem de encerramento irrelevam para efeitos de aferição da caducidade
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Relator: SOFIA DAVID
efeito, sob pena de caducar o seu direito de acção; XII – A falta de exequibilidade e de executoriedade imediata da ordem de encerramento irrelevam para efeitos de aferição da caducidade
Relator: LINA COSTA
I. O artigo 615º do CPC indica, de forma taxativa, as causas
Relator: JOANA COSTA E NORA
proibir o início ou a prossecução da execução do acto, pressupondo, assim, a exequibilidade do acto suspendendo. II - O acto é exequível se carecer de execução, i. é, se implicar ... execução. VII - Não sendo o acto suspendendo um acto exequível, e sendo a exequibilidade do acto suspendendo um dos pressupostos para a dedução do incidente de declaração de ineficácia
Relator: JORGE PELICANO
violação do dever de emissão de normas regulamentares que se mostrem necessárias para conferir exequibilidade a normas legais. IV. O dever de emissão de normas regulamentares pode resultar de disposição ... normas regulamentares a emitir apenas podem ser aquelas que se mostrem aptas a conferir exequibilidade às normas legais carentes de regulamentação. VII. Da regulamentação da norma que consta
Relator: RUI PEREIRA
esse ingresso. II – A omissão das normas cuja adopção é necessária para dar exequibilidade à norma contida no nº 6 do artigo 195º do EMGNR é, pois, ilegal [cfr. artigo ... separação de poderes, na exacta medida em que a regulamentação de norma legislativa cuja exequibilidade dela dependa se integra não já na função legislativa do Governo, mas na sua função
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
denominado efeito suspensivo automático, uma vez que recebida a citação do processo cautelar, a exequibilidade do ato passa a estar “impedida”, de modo a conservar o status quo da situação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
caso vertente são meramente invocados direitos, em geral, com natureza positiva, mas sem exequibilidade direta e imediata, não se demonstrando que a emissão célere de uma decisão de mérito seja
Relator: ALDA NUNES
devedor reconhece a dívida, aceita pagá-la e assina o documento, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do art 46º, nº 1, al c) do CPC de 1961, na redação dada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não faz depender o pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial de qualquer exequibilidade através de título executivo, designadamente de prévia ação judicial declarando a ilicitude da cessação e condenando
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
situações idênticas, suscetível de desembocar na violação do princípio da igualdade. ii) a exequibilidade da Lei n.º 14/2014 depende diretamente da regulação densificadora instituída pela Portaria n.º 185/2015
Relator: HELENA CANELAS
artigo 1º do CPTA), e por outro a própria exequibilidade da sentença que venha a ser proferida e a respetiva força de caso julgado (cfr. artigos 55º, 320º, 323º nº4
Relator: J. Correia
ainda permitir ao executado que ataque as ilegalidades mais flagrantes que inquinem a exequibilidade do título, a reparação de ilegalidades mais grosseiras. VII- Assim, o título dado à execução deve
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
nomeadamente nos termos do artigo 61º da mesma Lei 13/85, para que a sua exequibilidade possa operar