98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE ARCANJO
evitar que o credor retarde demasiado a exigência de créditos periodicamente renováveis, tornando excessivamente pesada a prestação a cargo do devedor. II – A Lei nº 23/96, de 26/07
Relator: PAULO SERAFIM
peso total que excedia o peso bruto para o qual estava autorizada, mas que o expedidor possuía nas suas instalações (local da carga) balança que lhe permitia pesar o veículo ... Contra tal entendimento não colhe a objeção de que a exclusiva responsabilidade pelo excesso da carga do expedidor que disponha de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria
Relator: MOURAZ LOPES
quando está em causa uma conduta praticada por um motorista profissional de veículos pesados que em excesso de velocidade não consegue fazer parar o seu veículo no espaço livre
Relator: PAULA DO PAÇO
sentido de marcha que deveria adotar, como deveria proceder no caso de transportar peso excessivo, verifica-se uma violação das normas de segurança e saúde no trabalho que preveem ... posição horizontal, em marcha incorreta e mudanças inadequadas, e com o trator descompensado pelo peso da carga que transportava, tendo o trator tombado lateralmente e o sinistrado ficado debaixo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: RUI PEREIRA
evitar que o credor retarde demasiado a exigência de créditos periodicamente renováveis, tornando excessivamente pesada a prestação a cargo do devedor. IV – A mora da CGA deveu-se ao facto
Relator: ESTEVES MARQUES
lesões que do embate para ela resultaram, dúvidas não há de que esse excesso de velocidade pese embora irrisório, traduzido em 7,2 km/hora contribuiu também para a eclosão
Relator: Luís Migueis Garcia
formulou uma estimativa de número e volumetria de material, que, excessiva, se revela desfasada da realidade, pese até não estar invalidada por um erro na formação da vontade (erro-vício
Relator: A. COSTA FERNANDES
condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo com o peso bruto de 31.500 kg, implica infracção ao art. 57º
Relator: Helena Ribeiro
alínea a) do n.º1 uma das mais pesadas sanções, revela o seu elevado grau de ilicitude. 5- Não é excessiva a coima de € 5.000,00 aplicada a uma pessoa
Relator: MARTINHO CARDOSO
acidente. r) Concluindo pela redução do montante da indemnização, que se configura manifestamente excessivo. O Ex.mo Procurador Adjunto do tribunal recorrido respondeu ao recurso interposto pelo arguido Mário Lourido, concluindo ... peso do veicule (cfr. Antunes Varela, RLJ 118/209) é licito presumir, sendo as duas últimas variáveis relativamente constantes em cada automóvel, que as mesmas se dêem, em principio, a excesso
Relator: GOMES DE SOUSA
peso determinante das apreensões registadas, é fácil a imputação e consequencia-se a inexistência automática de dois dos perigos invocados, a revelar a desnecessidade de medidas cautelares excessivamente rigorosas: perigos
Relator: Luís Migueis Garcia
verifica nulidade da sentença por excesso de pronúncia se o tribunal decidiu excepção suscitada pelo réu, a respeito de já estar satisfeita pretensão, pese antecipadamente logo o requerente ter prevenido
Relator: TELES PEREIRA
corresponde ao preço proporcional ao peso real das coisas vendidas, entendendo-se que a vontade negocial das partes se formou relativamente à exacta quantidade peso ou medida efectivamente recebida pelo ... comprador, que pagou preço em excesso em função do valor real da madeira determinado na pesagem, obtenha a devolução desse excesso com base em enriquecimento sem causa do vendedor
Relator: JORGE BISPO
direito de expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais o controlo da crítica excessiva, arbitrária, gratuita ou desproporcionada, na medida em que seja ofensiva do bom nome e da reputação ... núcleo (alcance e conteúdo) essencial dos preceitos constitucionais em jogo, que ocupam igual peso na hierarquia dos valores constitucionalmente protegidos. IV - No conflito entre o direito à honra
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prova de factualidade donde assente a existência de excesso de velocidade em termos absolutos temos que o conceito de velocidade excessiva será sempre um valor ou termo relativo, por estar ... dependente não só da soma dos quilómetros por hora, mas também da potência, peso e estabilidade do veículo, da serena perícia do condutor e sua disposição momentânea, estado e traçado
Relator: José Correia
CPPT, se o facto tributário, no que respeita aos pressupostos e quantificação, resulta duvidoso pese embora a prova produzida pela parte a quem compete o ónus subjectivo - o impugnante - cabe ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XX)- O contribuinte não demonstra o erro na quantificação se não consegue provar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor
Relator: SOFIA DAVID
não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela totalidade do período ... justiça em prazo razoável quando se faz acrescer à tramitação já de si pesada e alongada de uma acção declarativa, de um tempo de quase 4 anos para o cumprimento