7 resultados

  1. TCASsó sumário

    1290/06.0BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III - A legitimação da avaliação indireta, não pode apoiar-se em juízos conclusivos ... presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta

  2. TCASsó sumário

    1152/04.6 BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III- A legitimação da avaliação indireta, não pode apoiar-se em juízos conclusivos ... presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta

  3. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito à execução (cfr.artºs.163 e 175, do C.P.T.A.). 20. Havendo impossibilidade ou excessiva onerosidade na garantia do cumprimento do dever de executar na íntegra o julgado anulatório