Tribunal Central Administrativo Sul

03305/07

Data
2011-09-08
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.Em matéria de obrigação de indemnização por danos, o princípio é reparar in natura, pagando a indemnização necessária à reparação integral do veículo, ainda que mais dispendiosa para o Réu. 2. Em acidente de viação cabe ao Autor a prova do em quanto importa a sua reparação; cabe ao Réu a prova de que a reparação é, não apenas, onerosa, mas excessivamente onerosa. 3. A excessiva onerosidade da reparação afere-se pelo confronto entre o valor do veículo no património do lesado tal como estava antes do sinistro (não o valor venal) e o preço da reparação.

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