87 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    contenciosa do processo, afigura-se-nos conveniente que se proceda à realização de um exame complementar da especialidade de ortopedia, ao abrigo do disposto ... baixem à 1ª instância a fim de que se determine a realização do mencionado exame complementar ao sinistrado. (Sumário elaborado pelo relator

  2. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    conclusões dos peritos e, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos. II- Perante a composição plural e a habilitação técnica

  3. TCANsó sumário

    01914/09.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante ... manifesta violação da Legis Artis 2 - A falta da realização dos necessários exames complementares de diagnóstico, determinaram que não tivessem sido adequadamente valorados os sintomas do Autor (dores, hipostesias

  4. TREcitado por 1

    530/11.9TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Proc. Trabalho que, imediatamente após a realização das perícias (perícia por junta médica, exames e/ou pareceres complementares e requisição de pareceres técnicos) a que se alude no art. 139º ... confere a faculdade oficiosa de formular quesitos, de determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos se o julgar necessário nos termos

  5. TRC

    408/13.1TBBBR-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    perita a qual, nos termos da alegação, não teria realizado qualquer exame, tendo assente o seu relatório na informação que pelo examinando foi fornecida e análise de documentação clínica ... tendo ainda sido desconsiderada a informação de que havia sido solicitada a realização de exames complementares de diagnóstico pelos médicos da especialidade que este acompanham, atendendo às queixas que mantém

  6. TRC

    545/09.7T2ILH.C1

    Relator: DR. FREITAS NETO

    segurado ou o médico que o acompanhava hajam elaborado acerca do valor de exames complementares de diagnóstico, como indício de problemas de saúde supervenientes e eventualmente mais graves ... facto ao qual ela poderia atribuir diferente significação ou alcance, eventualmente com novos exames ou nova metodologia. 3. O que se tem de averiguar é o saber se a seguradora

  7. TRG

    1099/21.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    qualquer efeito por não influir no exame e decisão da apelação - 195º, 1, CPC. Pese embora o juiz pode determinar a realização de exames de especialidade, nos autos não existem ... várias áreas, foi observado em todas e por elas teve alta sem sequelas. Os exames complementares de diagnóstico (ex TAC) igualmente não denunciaram lesões na área de neurocirurgia

  8. TREcitado por 3

    216/13.0GTSTB.E1

    Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO

    muito dificilmente, face às lesões sofridas, iria sobreviver, foi submetido a múltiplos exames médicos e complementares de diagnóstico, e teve um sofrimento incomensurável, entre o período que decorreu entre

  9. TREcitado por 2

    355/08.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo 139, n.º 1, do Código de Processo d Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita ... ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é de concluir

  10. TRE

    30/05.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o exame por junta médica é secreto e presidido pelo juiz, o que significa, além do mais, que este, caso ... exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se os considerar necessários. II – Inexiste fundamento para o juiz solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta médica