1231/03.7TTGMR.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: Luís Migueis Garcia
justificação da falta por “necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas, ou exames complementares de diagnóstico”, exige que a ausência só ocorra pelo tempo imprescindível. III) - O ónus
Relator: JOSÉ FETEIRA
contenciosa do processo, afigura-se-nos conveniente que se proceda à realização de um exame complementar da especialidade de ortopedia, ao abrigo do disposto ... baixem à 1ª instância a fim de que se determine a realização do mencionado exame complementar ao sinistrado. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
internamento hospitalar e de fisioterapia, muitos dias de imobilidade total ou condicionada, muitos exames complementares de diagnóstico, dores de grau 5, numa escala de 1 a 7, mais de quatro
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
conclusões dos peritos e, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos. II- Perante a composição plural e a habilitação técnica
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A impugnação da decisão relativa à matéria de facto em sede
Relator: MOISÉS SILVA
i) A falta de acordo na tentativa de conciliação sobre o grau
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Frederico Macedo Branco
membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante ... manifesta violação da Legis Artis 2 - A falta da realização dos necessários exames complementares de diagnóstico, determinaram que não tivessem sido adequadamente valorados os sintomas do Autor (dores, hipostesias
Relator: JOSÉ FETEIRA
Proc. Trabalho que, imediatamente após a realização das perícias (perícia por junta médica, exames e/ou pareceres complementares e requisição de pareceres técnicos) a que se alude no art. 139º ... confere a faculdade oficiosa de formular quesitos, de determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos se o julgar necessário nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
perita a qual, nos termos da alegação, não teria realizado qualquer exame, tendo assente o seu relatório na informação que pelo examinando foi fornecida e análise de documentação clínica ... tendo ainda sido desconsiderada a informação de que havia sido solicitada a realização de exames complementares de diagnóstico pelos médicos da especialidade que este acompanham, atendendo às queixas que mantém
Relator: DR. FREITAS NETO
segurado ou o médico que o acompanhava hajam elaborado acerca do valor de exames complementares de diagnóstico, como indício de problemas de saúde supervenientes e eventualmente mais graves ... facto ao qual ela poderia atribuir diferente significação ou alcance, eventualmente com novos exames ou nova metodologia. 3. O que se tem de averiguar é o saber se a seguradora
Relator: ANA BACELAR CRUZ
transportaram ao Hospital de Torres Novas, onde recebeu assistência médica e realizou exames complementares de diagnóstico, tendo de seguida regressado a casa. a.20) Em consequência da conduta dos arguidos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
qualquer efeito por não influir no exame e decisão da apelação - 195º, 1, CPC. Pese embora o juiz pode determinar a realização de exames de especialidade, nos autos não existem ... várias áreas, foi observado em todas e por elas teve alta sem sequelas. Os exames complementares de diagnóstico (ex TAC) igualmente não denunciaram lesões na área de neurocirurgia
Relator: PAULA DO PAÇO
História clínica, com referência obrigatória aos antecedentes médico-cirúrgicos relevantes; d) Exames complementares de diagnóstico apropriados.» II- O inquérito descritivo da história profissional e a análise do posto de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
História clínica, com referência obrigatória aos antecedentes médico-cirúrgicos relevantes; d) Exames complementares de diagnóstico apropriados.» II - O inquérito descritivo da história profissional da sinistrada, bem como a análise
Relator: Helena Canelas
envolve alguns dos danos a avaliar, da impossibilidade de submeter os sinistrados a determinados exames complementares, de inevitáveis reações psicológicas aos traumatismos, de situação de simulação ou dissimulação, entre outros
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
muito dificilmente, face às lesões sofridas, iria sobreviver, foi submetido a múltiplos exames médicos e complementares de diagnóstico, e teve um sofrimento incomensurável, entre o período que decorreu entre
Relator: JOÃO NUNES
exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo 139, n.º 1, do Código de Processo d Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita ... ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é de concluir
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o exame por junta médica é secreto e presidido pelo juiz, o que significa, além do mais, que este, caso ... exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se os considerar necessários. II – Inexiste fundamento para o juiz solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta médica