00965/22.1BEPRT-S1
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
eventos que impõem um dano instantâneo, a contagem de tal prazo inicia-se aquando da consumação dos mesmos, atento o evidente nexo ligante danoso. III. Já no caso dos eventos ... decisão judicial um resultado não querido pelo legislador. V. Donde, em relação a eventos continuados, propendemos a considerar que o início da contagem do prazo de prescrição deve coincidir