Recomendação n.º 3/A/2011
necessários à prossecução do seu objecto social (3). 10. Por isso, os respectivos Estatutos definem a EMEL como "uma pessoa colectiva de direito público, com natureza empresarial (...) dotada de autonomia ... actuar de acordo com os ditames da boa- fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra