7494/06.9TBLRA.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
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Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
advogado de cumprir esse dever mediante um “pacto de confidencialidade”. 3. O “pacto de não confidencialidade” celebrado por escrito e que as partes aceitaram, configura face a estas normas legais
Relator: José Augusto Araújo Veloso
terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo ... 49º, nº1, do ECD, o processo de avaliação de desempenho dos docentes tem carácter confidencial; IV. A interpretação deste «carácter confidencial» terá de se traduzir, para ter efeito útil
Relator: MARTINHO CARDOSO
violar a confidencialidade da informação ali guardada e o desaparecimento de alguns documentos. Com base em tais factos, a recorrente foi sancionada com uma repreensão escrita e foi-lhe retirada
Relator: JOSÉ CRAVO
confidencialidade da mensagem pessoal. Tal como acontece no que concerne às mensagens SMS, tendo sido recebidas, lidas e guardadas, passam a ter a mesma essência da correspondência escrita enviada
Relator: RAMALHO PINTO
forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação”- cfr. Preâmbulo da Portaria 224/2015, de 27/07. III - De acordo ... artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados de saúde à companhia de seguros, em facultar toda e qualquer ... esta possa necessitar, detida por médicos, hospitais e clínicas, com a garantia de confidencialidade, faltando, por isso, tal consentimento expresso, livre, especifico, informado e esclarecido no acesso a tal informação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos recolhidos; 3. Nestas inspecções ... situação tributária; 5. Há lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
existência de qualquer pedido de acesso a informação. IV. Existindo o consentimento ou autorização escrita da pessoa a quem os dados de saúde digam respeito – constante de uma declaração ... possa necessitar, detida por médicos, hospitais e clínicas, com a garantia de confidencialidade, é de reputar tal declaração como traduzindo o consentimento expresso, livre, especifico, informado e esclarecido no acesso
Relator: MARCELO MENDONÇA
trabalhadores seus associados, só pode ter acesso aos mesmos se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados (dos trabalhadores, no caso) que seja explícita e específica quanto ... princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. III - A confidencialidade a que se reporta o artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, não
Relator: António Xavier Forte
facto provada, refere 25-11-03, pelo que, como que supre o lapso de escrita referido na al. B), quando se referiu à reunião do referido Conselho ... considera erros materiais (artº667º, do CPC) «o lapso manifesto, traduzido em erros de escrita...ou quaisquer outras inexactidões ou omissões flagrantes ou patentes. IV)- Sendo clara a al.G), ao referir
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
passou a exigir um mecanismo capaz de garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade da proposta, o que passa, atualmente, pela solução tecnológica da “assinatura eletrónica qualificada ... erros contidos nos Anexos I e II constituem meros lapsos de escrita e cálculo, indicando, pela mesma via, o preço final que concretiza o resultado matematicamente correto dos preços unitários
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
segredo bancário pode ser conferida, não só nos casos expressos de dispensa de confidencialidade dos elementos de identificação, residência, profissão, entidade empregadora ou qualquer outro elemento que permita identificar ... segredo. 4. Nada impede que o tribunal tente obter a competente autorização por escrito dos visados; De igual modo também a instituição bancária poderá fazê-lo previamente à recusa
Relator: Alexandra Alendouro
informação não procedimental) sem necessidade de invocação de qualquer interesse, bastando a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem os elementos essenciais à identificação dos elementos pretendidos ... acesso à informação não procedimental, em geral, e ao dever de reserva ou confidencialidade de quem a tem em seu poder dados pessoais dos beneficiários do RSI.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do