00611/13.4BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido
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Relator: Ana Patrocínio
matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Não fornecendo a lei uma noção do erro judiciário, ela aponta as características desse erro: ter sido praticada uma decisão jurisdicional manifestamente inconstitucional ou ilegal (erro manifesto de direito ... seja injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto (erro grosseiro de facto). 3.- Os conceitos de manifesto e grosseiro traduzem uma elevada relevância ou importância, não bastando
Relator: José Correia
feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XIII.)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso ... feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XX)- O contribuinte não demonstra o erro na quantificação se não
Relator: Cristina da Nova
terá de resultar evidenciado motivo para tal, terá de ser evidenciado o erro, erro manifesto ou grosseiro ou ainda se os elementos documentais e dos depoimentos fornecerem uma resposta inequívoca
Relator: ALVES DUARTE
António José Alves Duarte - Relator) _________________________________________ (Ana Luísa Teixeira Neves Bacelar Cruz – Adjunta) __________________________________________________ [1] Por manifesto erro de escrita a Ilustre Defensora referiu-se a medida detentiva, quando é manifesto
Relator: CRISTINA FLORA
permitida a modificação da matéria de facto fixada no tribunal a quo se ocorrer erro manifesto ou grosseiro na sua apreciação, ou se os elementos documentais fornecerem uma resposta inequívoca ... sentido diferente. III. Não se verifica erro manifesto ou grosseiro na apreciação da prova testemunhal quando não há no processo prova documental que corrobore os depoimentos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação; I.1-é através da fundamentação da decisão que se deve averiguar ... infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena
Relator: JORGE TEIXEIRA
créditos em recurso de apelação, contanto que se verifique a existência de um “erro manifesto” constante do n.º 3, do art. 130.º. II- O “erro manifesto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferir sentença de verificação e graduação de créditos em que, salvo caso de erro manifesto, homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e gradua os créditos ... consta dessa lista. 2. Deve interpretar-se em termos amplos o conceito de erro manifesto (art. 130º, 3, do CIRE), não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
certa margem de livre apreciação (discricionariedade técnica), insindicável pelo Tribunal, salvo caso de erro manifesto ou grosseiro. II - O ónus da prova do erro manifesto ou grosseiro incumbe ao recorrente
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
prudente arbítrio” do julgador, o controle do tribunal de recurso deve limitar-se ao erro manifesto ou ao juízo desprovido de razoabilidade, não devendo substituir-se ao juízo equitativo ... Tribunal da Relação só deve alterar a decisão recorrida quando se verifique erro ostensivo, manifesta desproporção, contrariedade a padrões jurisprudenciais consolidados, ou violação de critérios legais/normativos. VI. Incorre em erro
Relator: A. Forte
Verifica-se erro manifesto no pedido de suspensão de eficácia, quando o requerente do pedido intenta o mesmo contra um Município e instrói o pedido de suspensão com um despacho ... inicial, em pedido de suspensão de eficácia, quando o pedido é dirigido com erro grosseiro e manifesto, pois a efectuar-se tal convite ir-se-ía manter a suspensão
Relator: Carlos Maia Rodrigues
Constitui erro manifestamente indesculpável o cometido na identificação do autor do acto recorrido, se esta consta, por forma clara, no ofício notifícador do mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Erro manifestamente indesculpável é sinónimo de erro crasso ou grosseiro. II- Não é erro crasso aquele que, atribuindo à Câmara Municipal um acto que é da autoria do Presidente, perdura
Relator: Cristina Flora
direito, motivo porque a dúvida a existir lhe é desfavorável; VI. Haverá erro de julgamento de facto quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos ... tribunal a quo, pois a sua alteração apenas pode ocorrer em caso de erro manifesto ou grosseiro ou se os elementos documentais apontarem inequivocamente em sentido diverso.* * Sumário elaborado pelo
Relator: FERREIRA DE BARROS
consentimento dos condóminos para modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. 5. O erro manifesto de escrito vertido no título constitutivo da propriedade horizontal pode ser rectificado mediante requerimento
Relator: HELDER ALMEIDA
dado alterar a decisão sobre a matéria de facto em casos excepcionais de manifesto erro na apreciação da prova, de flagrante desconformidade entre os elementos probatórios disponíveis e essa decisão
Relator: EVA ALMEIDA
como créditos subordinados, o Administrador de Insolvência (A.I.) cometeu um erro evidente e notório, que se patenteia e manifesta nos próprios termos dos créditos que lhe reconhece (créditos emergentes ... disposto no art.º 47º nº 4 al. b) do CIRE. II - O erro manifesto da lista apresentada pelo Sr. A.I., em cumprimento do disposto no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações da lista de credores reconhecidos elaborado pela Administrador da Insolvência, obstacula ao imediato proferimento da sentença de verificação de graduação ... processo de insolvência, na lista de créditos apresentada pelo Administrador da Insolvência, um erro de natureza substancial, deve sobrestar na decisão de homologação do plano de insolvência ou de recusa
Relator: VÍTOR AMARAL
Verifica-se erro manifesto a que alude o art.º 130.º, n.º 3, do CIRE, legitimando a intervenção corretora do Tribunal – em vez da simples homologação da lista