00142/04
Relator: Francisco Rothes
liquidação foi efectuada exclusivamente com base nas declarações da sua entidade patronal, sempre poderá o executado, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pedir
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Relator: Francisco Rothes
liquidação foi efectuada exclusivamente com base nas declarações da sua entidade patronal, sempre poderá o executado, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pedir
Relator: José Gomes Correia
entidade patronal, têm vindo a ser pacificamente qualificadas como verdadeiros impostos. X)- Existe, em tal regime, uma presunção legal de culpa dos gerentes na diminuição do património da sociedade executada ... pelas contribuições exequendas e não só pela parte devida pela sociedade na qualidade de entidade patronal. XII)- Ao tempo em que os factos ocorreram
Relator: J. Correia
administradores e gerentes- Ora, tendo as contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, vindo a ser pacificamente qualificadas como verdadeiros impostos ( vd., por todos, o acórdão ... contrário do facto a que ela conduz. V- Na situação em que a sociedade executada desenvolvia uma actividade regular, e era também pela assinatura do oponente/gerente que ela se obrigava