735/13.8TBGMR-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: HELENA MELO
pertinentes, designadamente a falta de exequibilidade do título dado à execução. II – A entidade patronal da executada carece de legitimidade para colocar em causa a validade do título executivo, sendo
Relator: HELDER ROQUE
devedor não cumprir a obrigação, na data do vencimento, pode o exequente executá-lo, servindo de título executivo a confissão ou a falta de impugnação, por parte daquele ... ordenado mensal do executado equivale à exigência do pagamento do seu valor, como se a mesma fosse efectuada, por este, ao ora executado, entidade patronal, porquanto o mesmo se venceu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
terceiro devedor, faça prosseguir a execução contra este, da notificação efectuada à entidade patronal do executado, nos termos do n.º 3 do artigo 777.º do CPC, apenas decorre ... beneficia da formação de título executivo também contra o terceiro devedor, mas daí não resulta a desoneração do primitivo executado. III - Nem a entidade patronal nem sequer a agente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de vencimento por este auferido, responde que não a pode efectuar por estar a proceder a penhora de vencimento à ordem ... resposta constitua “falta de declaração”, para efeitos de formação de título executivo impróprio contra a dita entidade patronal, nos termos do artigo 777.º, n.º 3, do Código
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Exequente, dos seus créditos sobre o Executado, permitindo o legislador ao demandante executivo o accionamento, igualmente por recurso à acção executiva, da entidade relapsa, de maneira a lograr, através ... passo que na segunda só estão em causa os valores não depositados pela entidade patronal do Executado marido, desde a data do vencimento da sua obrigação até à sua regularização
Relator: LUÍS RICARDO
impulso processual no âmbito da acção executiva cabe, via de regra, ao agente de execução, a quem incumbe efectuar todas as diligências que não estejam atribuídas à secretaria ou sejam ... mais de 6 meses após o exequente ter sido notificado de que a entidade patronal do executado não tinha pago ou liquidado os respectivos subsídios de férias e de Natal
Relator: MARGARIDA SOUSA
prestação em que a entidade patronal é faltosa, e só esta, não se confundindo a mesma com a prestação em dívida pelo executado e objeto da execução; II - Todavia, desconhecendo ... quanto à quantia exequenda; IV - No caso de execução contra a entidade patronal do devedor que foi executada por referência ao montante da execução que corre contra o dito devedor
Relator: Francisco Rothes
liquidação foi efectuada exclusivamente com base nas declarações da sua entidade patronal, sempre poderá o executado, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pedir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
importâncias pagas. 3. É indiferente que o Autor tenha um título executivo do crédito perante a entidade patronal, falida, pois esse título não abrange o crédito sobre o Fundo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
notificada a entidade patronal para proceder aos descontos, mantém-se válida tal ordem se a designação da entidade patronal passou a ser outra. Por isso será executada a “nova firma
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
penhora de salários, a entidade patronal incumpre a sua obrigação se não depositar a quantia a que está obrigada por força da notificação que lhe foi efectuada, podendo o exequente ... face desse incumprimento, exigir a prestação em falta à entidade patronal nos próprios autos da execução, servindo de título executivo a declaração de reconhecimento do devedor, a notificação efetuada
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: FERNANDES DA SILVA
11/99 (segundo a qual “em caso de perda de um local de trabalho, a entidade patronal que tiver obtido a nova empreitada obriga-se a ficar com todos os trabalhadores ... Caso assim não suceda não ocorre um despedimento em sentido próprio e a nova entidade patronal deve ser condenada a reconhecer que se mantém o contrato de trabalho que esse
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
CIRE (os factos constitutivos do seu crédito laboral contra a sua entidade patronal/aqui requerida; a instauração de ação declarativa para reconhecimento do seu direito creditório laboral e condenação da devedora ... crédito e a dívida da sua entidade patronal; a falta de pagamento da dívida, antes e depois da sentença; a instauração da ação executiva para cobrança e satisfação coerciva
Relator: José Gomes Correia
entidade patronal, têm vindo a ser pacificamente qualificadas como verdadeiros impostos. X)- Existe, em tal regime, uma presunção legal de culpa dos gerentes na diminuição do património da sociedade executada ... pelas contribuições exequendas e não só pela parte devida pela sociedade na qualidade de entidade patronal. XII)- Ao tempo em que os factos ocorreram
Relator: MOREIRA DO CARMO
subsistência do executado; nem equivale a um salário, pois o A. não era trabalhador de seguros da R., não sendo esta a sua entidade patronal. 2.- Nesse caso tal remuneração
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
como veículo de circulação terrestre, mas como máquina industrial, uma vez que estava a executar a actividade para que foi especificamente concebido. 4 – No caso de danos indirectos ou reflexos ... risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar-se de danos indirectos ou reflexos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
penhora no seu vencimento, sendo que, neste domínio, entende-se que a notificação à entidade patronal e o seu conhecimento pela ora Recorrente não é idónea para o efeito, pois ... sucede, quando a entidade patronal, por várias razões, vem dizer que não pode proceder nos termos solicitados, de modo que, só após a resposta da entidade patronal, é possível dizer
Relator: SERRA LEITÃO
laboral nesse sentido, o contrato de trabalho mantém-se, ocorrendo apenas uma mudança da entidade patronal, pelo que a primeira empregadora fica desligada das obrigações que decorreriam do contrato ... execução do serviço que anteriormente estava cedido a uma empresa, não há mudança de entidade patronal em relação aos trabalhadores da empresa concessionada e empregadora . III – Mas por esse simples