13 resultados

  1. CCAsó sumário

    3680/18.7T8SNT

    contrto e ainda com eles, também solidariamente a pessoa, pessoas ou entidades por elas mandatada para o exercício da administração do condomínio. Da cláusula 7.1: Na situação de eventual incumprimento ... Para todas as questões emergentes da aplicação e/ou interpretação do presente contrato, é competente o foro da Comarca de Sintra com expressa renúncia a qualquer outro

  2. CCAsó sumário

    12876/14.0T8LSB

    cláusula correspondente ao § 5.° da secção "Outras informações", das "Condições de utilização": "A entidade responsável pela entrega dos equipamentos (transportadora profissional) assume a responsabilidade por quaisquer danos provocados durante ... secção "Outras informações", das "Condições de utilização": "Em caso de litígio o for competente é o de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro." VII. - a cláusula correspondente

  3. CCAsó sumário

    3193/12.0TJLSB

    extrajudiciais, incluindo os honorários de advogados, solicitadores ou prestação de serviços por outras entidades, em que a LOCADORA incorra para cobrança dos seus créditos que, desde já, se fixam ... sobre os valores a cobrar." A cláusula 24ª, sob a epígrafe "Litígios e foro competente", que estipula que: "Para resolução de todos e quaisquer litígios emergentes do presente contrato

  4. CCAsó sumário

    2965/12.0YXLSB

    entre o BiG e a Entidade Emitente. O Cliente aceita sem reservas que caso a relação contratual existente entre o BiG e a entidade Emitente seja terminada ou significativamente modificada ... pela Lei Portuguesa, e para a resolução de qualquer litígio dele emergente será competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro"; - Julgam-se improcedentes

  5. CCAsó sumário

    2475/10.YXLSB

    ceder total ou parcialmente a sua posição contratual nestas Condições Gerais para outras entidades do Grupo Deutsche Bank sediadas em Portugal ou no estrangeiro com representação em Portugal, a qual ... Cláusula de competência territorial: - a cláusula 14., sob a epígrafe "Lei Aplicável e Foro Competente", inserida na Secção A (Disposições Gerais Comuns): «Às presentes Condições Gerais, aos serviços e produtos

  6. CCAsó sumário

    1228/09.3TJLSB

    desde já o CETELEM a ceder a suia posição contratual a outra sociedade ou entidade do memso grupo económico, produzindo a cessão efeitos a partir da data ... notificação." "12. Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente Contrato é competente o da comarca de Lisboa ou do Porto, ou se o CETELEM o entender