460/19.6BELSB-S1
Relator: DORA LUCAS NETO
O n.º 10 do art. 10.º do CPTA, enquanto caso
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Relator: DORA LUCAS NETO
O n.º 10 do art. 10.º do CPTA, enquanto caso
Localização de operações - Formação disponibilizada aos colaboradores da entidade que a paga, prestada por um 3º domiciliado fora
Relator: SOFIA DAVID
Código de Contratos Públicos (CCP) é permitido à Entidade Adjudicante exigir no Programa de Concurso (PC) a entrega adicional da “informação quanto aos titulares dos órgãos sociais ... empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores da entidade contratante, bem como ao respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
interpelação de «jornalistas», diretores de informação, administradores ou gerentes de entidade proprietária de órgão de comunicação social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação ... estão na sua posse e foram captadas por «jornalistas», outros «funcionários» ou «demais colaboradores» dessa entidade (por força do disposto no n.º 1 do artigo 182.º do Código
Relator: HÉLDER ROQUE
reserva de propriedade pode tutelar o interesse do vendedor ou da entidade financiadora que com aquele colabora, compelindo o comprador ao cumprimento integral das obrigações assumidas para com aquela
viaturas - Estabelecimento de um plafond máximo a cargo da entidade adquirente, sendo a quantia excedente ao plafond suportado pelo colaborador a quem se destina o uso da viatura
Relator: MILLER SIMÕES
então ai pendentes, não integrava qualquer quadro, encontrando-se na situação transitoria de colaborador indiferenciado daquela entidade nessa especifica tarefa, aguardando o regresso ao seu lugar no quadro de origem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
demais entidades públicas; 3) A submissão de entidades privadas ao regime de responsabilidade civil da administração verifica-se quanto às entidades concessionárias que são chamadas a colaborar com a Administração ... obras públicas ou de serviço público; 4) A entidade privada concessionária de uma autoestrada, é notoriamente chamada a colaborar com a Administração na execução de uma tarefa administrativa de gestão
dedução - Evento destinado a executivos e colaboradores dos departamentos comerciais e de vendas de modo a promover os seus produtos junto das entidades que representam a sua força de vendas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prestação de uma determinada atividade, recebendo como contrapartida uma bolsa mensal, paga parcialmente pela entidade beneficiária dessa atividade, um subsídio de alimentação e o pagamento de despesas de transporte entre ... pela entidade beneficiária, nos moldes específicos dessa indicação. IV – A pessoa que exerce a atividade obriga-se igualmente a tratar com urbanidade a entidade beneficiária e seus representantes, colaboradores
Relator: ANTERO VEIGA
caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da entidade patronal radica no “abuso do direito” que resulta da utilização do poder disciplinar para fins diversos daqueles ... processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atuem na formulação do aparelho de justiça português, bem como todas as entidades que tenham de colaborar com o poder judiciário português como delineado pela lei e financiado pelo poder
Relator: FONTE RAMOS
Trabalho e 71º, n.º 2 da LAT). 4. Ao A./sinistrado, “colaborador, sócio e gerente” da entidade empregadora e que pretendeu fazer valer a natureza retributiva dessa prestação, cabia
Relator: ANA PAULA BOULAROT
âmbito de relações jurídicas administrativas. II - Não obstante as entidades concessionárias sejam entidades privadas, se são chamadas a colaborar com a Administração Pública na concepção, projecto, construção, aumento do número
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Sendo a Ré uma entidade privada que foi chamada a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas (abastecimento de água e saneamento públicos) através de um contrato administrativo
Relator: SANTOS CARVALHO
31/12 (diploma que aprovou o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas) dispõe que “as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas coletivas ... sejam regulados por disposições ou princípios de direito administrativo”. III - As entidades privadas concessionárias que são chamadas a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas através
Relator: JACINTO MECA
confiança que se estabelecem entre as entidades bancárias/ financeiras e respectivos clientes. V – Mas sobre estas instituições também recai o dever de colaborar com as autoridades públicas, mormente com aquelas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
atividade do intermediário financeiro ou do agente vinculado, os colaboradores do intermediário financeiro, do agente vinculado e as entidades subcontratadas, envolvidos no exercício ou fiscalização de atividades de intermediação financeira
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoas coletivas, sociedades, e outras entidades fiscalmente equiparadas, quanto ao pagamento das multas e coimas: uma no n.º1, para aquelas pessoas que não colaboraram dolosamente na prática da infração
Relator: ROSÁLIA CUNHA
única entidade que pode desvincular o advogado (ou quem com ele colabore) do dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não