4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
constituída, desde há décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem ... abrigo dos artºs 1547º, nº 2, e 1550º, CC, só porque se provou ser prédio encravado, já que tal pedido não foi formulado e com base no inerente direito potestativo