Tribunal da Relação de Évora
I - O proprietário de prédio encravado que pretenda constituir servidão legal de passagem por um prédio vizinho, deverá alegar e provar, não só os factos demonstrativos do encrave e de confinamento com esse prédio, mas também os factos que permitam concluir que é através desse prédio que a passagem causa menos prejuízo e se torna menos inconveniente (arts.1550º, nº1, 1553º e 342º, nº1, do CC).
Esta fonte não publica texto integral para este documento.