4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
desde há décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária ... artºs 1547º, nº 2, e 1550º, CC, só porque se provou ser prédio encravado, já que tal pedido não foi formulado e com base no inerente direito potestativo. IV) Trata