4834/18.1T8VNF
contrato e da actividade desempenhada pelo segundo outorgante ao serviço do primeiro não poderão ser utilizados noutros projetctos de sua autoria nem mesmo depois de encerrada a colaboração do presente ... instalações do primeiro outorgante (cláusula oitava) (...) os egundo outorgante está liminarmente impedido de exercer actividade paralela ou concorrente" (cláusula nona