Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2948/08.5YXLSB

Data
2010-01-04
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (140 palavras)

Declara a nulidade das cláusulas contratuais gerais VII (7.2), sob a epígrafe "Regimes de frequência e serviços" e XIII (13.1), sob a epígrafe "Alteração de horários, preços e encerramento": "7.2 - Os regimes de frequência e serviços prestados e os equipamentos disponíveis poderão ser alterados, adicionados ou eliminados pelo Clube por conveniência dos serviços, sendo o sócio notificado por escrito das alterações com a antecedência mínima de 10 dias, através de informação afixada e disponível na recepção." "13.1 - O LWC reserva-se o direito de proceder à alteração dos termos e condições estabelecidas no presente contrato, designadamente no que se refere a substituição de modalidades, actividades, serviços, horários, professores, tabelas de preços bastando para tal ser o sócio notificado por escrito das alterações com uma antecedência mínima de 10 dias através de informação afixada e disponível na recepção do LWC."