60 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2387/16.4T8CBR-E.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    como um especial direito de preferência e tem por finalidade a protecção do património familiar, evitando, quando exercido, a saída dos bens penhorados do âmbito da família do executado ... independentemente de estarmos em presença de “pequenas e médias empresas que fundamentalmente funcionam como empresas familiares” (não demonstrado), é de afastar o direito de remição, sob pena de quedar irrelevante

  2. TRC

    1028/13.6TBLRA-B.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    remição é um direito de preferência legal de formação processual conferido a determinados familiares próximos do executado (cônjuge, descendentes e ascendentes) – que não figurem, eles próprios, também como executados ... direito de remir um imóvel penhorado, propriedade desta, ainda que se trate de uma empresa familiar

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    obra de dois em dois meses. 1.50- O arguido P. provém de um grupo familiar económica e sócio culturalmente favorecido, norteado por valores de acordo com as normas socialmente vigentes ... engenharia civil com 24 anos de idade; pouco tempo depois inicia actividade profissional, em empresa familiar no ramo da construção civil, actividade que tem mantido, de forma contínua e empenhada

  4. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico que encabeça a empresa agricola. XX - Escapam a previsão da norma constante do n. 3 do artigo ... exploração, os pequenos e medios agricultores de preferencia integrados em unidade ou em empresa de indole familiar, sem exclusão ou favorecimento absoluto de outras categorias de possiveis candidatos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas; 11.ª) Nesta conformidade, há que concluir que, no primeiro caso ... turno, não haja o risco de as empresas, em cujo capital social participe, por si ou conjuntamente com pessoas do seu círculo familiar, beneficiarem indevidamente de vantagens inerentes

  6. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo que os custos estranhos à actividade da empresa serão apenas aqueles em que não seja possível descortinar qualquer ... nalguns casos, também os seus familiares (pese embora a circunstância de haver sempre, pelo menos, indirectamente e de algum modo o benefício de familiares). Na redacção do respectivo preceito

  7. TRC

    415/2002.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    legislador não soube distinguir o campo dos agentes das empresas de intermediação imobiliária e seus familiares, potencialmente, alvo dos efeitos nocivos das ligações, nem sempre lineares, que se podem estabelecer

  8. TRE

    7416/23.2T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Visando o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares a conciliação entre a atividade profissional e a atividade familiar, se a trabalhadora exerce, ou pode exercer, a atividade também ... horário flexível de trabalhadora com responsabilidades familiares são apenas aquelas situações excecionais, extraordinárias, inexigíveis ao empregador para manter o regular funcionamento da empresa, que consubstanciam que o prejuízo que adviria

  9. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    activo imobilizado das empresas é o conjunto de bens que revestem um carácter de permanência, ou seja, os bens que a empresa pretende manter por mais do que um exercício ... contribuições efectuadas pelas empresas, sociedades ou grupos económicos com o objectivo de beneficiar, indirecta e indiscriminadamente, os trabalhadores e, nalguns casos, também os seus familiares

  10. TCASsó sumário

    02516/08

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    não estejam integrados nos bens da empresa bem como os bens destinados a fins privados do sujeito passivo, dos seus familiares ou empregados como resulta do disposto nos artigos