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  1. TCANcitado por 4só sumário

    00677/11.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    unidades orgânicas por parte dos Presidentes daqueles Institutos (cfr. art. 29.º-A ao ECPDESP). VI. Tais poderes regulamentares de superintendência e de harmonização mostram-se essenciais para o assegurar

  2. TCANsó sumário

    00070/18.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Decreto Lei n.º 185/81 de 1 de julho (ECPDESP) na sua redação inicial, em decorrência do exercício de funções dirigentes como subdiretora da Estação Agronómica Nacional (cargo equiparado ... depois de cessado o exercício de funções dirigentes, sendo que o art.° 26 do ECPDESP e o art.º 29.° da Lei 2/2004 haviam sido entretanto alterados, modificando significativamente

  3. TCANsó sumário

    00339/02-PORTO 00340/02- PORTO

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 41º do CPA e à aplicação analógica do artigo 23º nº3 do ECPDESP [aprovado pelo DL nº185/81 de 1 de Julho]; II. Ao referido concurso de provas públicas deve ... aplicado o ordenamento próprio do ECPDESP, e ainda os princípios e garantias previstas no artigo 5º do DL nº204/98, de 11 de Julho, adaptados ao contexto substantivo decorrente daquele ordenamento