170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    305/05.4TTCTB.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º e 27º da Lei nº 100/97, de 13/09 (LAT): são as que são provocadas por agentes nocivos ... administrativo obrigatório, prévio à propositura da acção judicial para reconhecimento dos direitos emergentes de doença profissional quando o doente discorde da decisão do dito Centro. IV – Sem a decisão

  2. TRG

    2622/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    formalmente comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional a lei não é inequívoca na estipulação de um prazo de caducidade para exercer ... segurança social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional, a qual abrange o seu diagnóstico, a sua caracterização como doença profissional e graduação

  3. TRG

    1695/22.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho e tem de estar prevista na lista oficial, ou tem de ser consequência direta e necessária da actividade exercida ... longo de vários anos pela sinistrada, concluíram não estar na presença de uma doença profissional, por a mesma não constar das elencadas na tabela. III- Para que se possa determinar

  4. TCANsó sumário

    00273/12.6BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    São abrangidos pelo regime geral, com carácter de obrigatoriedade, os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada ao abrigo de contrato de trabalho nos termos do disposto no Código do Trabalho ... fazendo, como se disse já, descontos para a CGA. 4 – Uma vez que a doença profissional de que a aqui Recorrente padece, foi certificada em 18.12.2007, quando a mesma

  5. TCANsó sumário

    00327/06.8BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional “a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade ... direito à reparação, salvo quando tiverem sido ocultadas (n.º 5). II – Enquanto a doença profissional se caracteriza pela previsibilidade, por a causa que a provoca ser de actuação continuada

  6. TRG

    2085/17.1T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    evento, um facto súbito, externo ao sujeito, imprevisto e temporalmente delimitado. III - A doença profissional consiste numa enfermidade adquirida no exercício de uma profissão e em consequência dele, sendo ... determinou a exposição, estaremos face a um acidente de trabalho e não a doença profissional. V - Não constitui acidente de trabalho, podendo constituir doença profissional, a contracção de uma infecção

  7. TRG

    4774/18.4T8GMR-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Protecção Contra os Riscos Profissionais, não só o pagamento das prestações devidas por doença profissional, mas também, providenciar pelo seu tratamento e tal resulta não só da NLAT ... Social no qual se prevê a sua competência para tratar os trabalhadores portadores de doença profissional. II – Uma vez que a Segurança Social é a entidade responsável pela reparação

  8. TCANsó sumário

    01089/15.3BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Artigo 26º do DL 503/99, de 20/11, o diagnóstico e a caracterização como doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau ... menos quanto ao estabelecimento de uma bitola mínima quanto ao grau de dependência da doença profissional relativamente à actividade profissional do trabalhador, para integração do conceito de “consequência necessária

  9. TCANsó sumário

    00431/13.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    trabalhador de um município que padeça de doença profissional tem direito, atento o disposto no art.º 4.º, do D.L. n.º 503/99, de 20/11 ... aposentado, a quem foi medicamente prescrita a realização de tratamentos termais, por padecer de doença profissional, suportou despesas para a realização desses tratamentos bem como com a sua estada

  10. TRG

    3304/23.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    são cumuláveis entre si, no mesmo período temporal, duas prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente ... visam ao mesmo interesse protegido, ou seja, garantir que o trabalhador que padece de doença profissional seja reparado de tudo o que é devido pela Segurança Social, em consequência

  11. TRC

    835/15.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto ... obrigação do empregador de reparação dos danos ocasionados ao trabalhador na sequência de uma doença profissional, são da competência do tribunal de trabalho

  12. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar

  13. TCANsó sumário

    00278/22.9BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    qualificação da doença como profissional é um acto constitutivo de direito, que culmina o exercício da competência atribuída ao ISS, IP/ DPRP e vincula a subsequente actuação ... medida em esta não pode deixar de considerar o caso sob análise como de doença profissional, apenas podendo ser anulado pelo próprio órgão (ISS, IP/ DPRP) e verificados determinados condicionalismos

  14. TRG

    1223/20.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional. II- Os mesmos só podem conhecer do pedido de revisão de incapacidade para ... trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter ou a alterar o grau de incapacidade

  15. TRE

    2348/03-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade resultante de doença profissional, nada impede que se siga a tramitação prevista no art. 117º nº1 ... junta médica para que lhe seja fixada o grau de incapacidade resultante da doença profissional que já lhe foi reconhecida pelo CNPCRP. Chambel Mourisco

  16. TRG

    1636/24.0T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    cálculo das prestações devidas em consequência de doença profissional, a retribuição de referência atender é a retribuição mensal ilíquida, acrescida de subsídios de férias, de Natal e outras atribuições pecuniárias ... conceito de retribuição de referência para efeitos de cálculo da pensão devida por doença profissional, não colhe, já que a incidência contributiva é apenas um benefício de natureza fiscal

  17. TRE

    661/08.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    continuar a exercer as funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade exercida ao serviço do empregador, só determina ... contratada para exercer as funções de engomadeira e durante a execução desse contrato sofreu doença profissional que a impossibilita de continuar a exercer essas funções, mas pode exercer outras funções

  18. TRE

    388/14.6TTSTR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    95º, al. b), da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, só poderá existir doença profissional indemnizável quando a lesão resultar duma continuada exposição ao risco, derivada da própria natureza ... exterior à vítima, estará então configurado um acidente de trabalho, e não uma doença profissional. (Sumário do relator