Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, nos termos do qual se ateste a residência ... Mais prescreve o mesmo preceito, desta feita no seu n.º 4, que “as falsas declarações” prestadas nesta matéria “são punidas nos termos da lei penal”. 7. Resulta assim
prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, nos termos do qual se ateste a residência ... 6.Mais prescreve o mesmo preceito, desta feita no seu n.º 4, que "as falsas declarações" prestadas nesta matéria "são punidas nos termos da lei penal". 7.Resulta assim
falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade com a pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11.Esclareceu
falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade com a pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11. Esclareceu
irmão de um membro do júri, não tinha a habilitação académica necessária e apresentara documentos falsos no processo) como, também, a circunstância de as situações de facto terem sido
irmão de um membro do júri, não tinha a habilitação académica necessária e apresentara documentos falsos no processo) como, também, a circunstância de as situações de facto terem sido
Senhor .......................................). 21. Na mesma informação alega-se ainda que a questão posta é uma falsa questão, dada a extemporaneidade do pedido de adesão ao sistema de pagamentos, nos termos ... Caminha, em 21 de Janeiro de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica-se que grande parte da dívida exequenda daquele processo
Senhor ...). 21. Na mesma informação alega- se ainda que a questão posta é uma falsa questão, dada a extemporaneidade do pedido de adesão ao sistema de pagamentos, nos termos ... Serviço de Finanças de Caminha, em ... de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica- se que grande parte da dívida exequenda daquele
Presidente do Conselho de Administração da EPAL, SA Rec. n.º 60
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
heroísmo manifestou publicamente, via audiovisual, parece no sentido de dever ser exigível um documento aquando da declaração de nascimento verbal feita na Conservatória. Com todo o respeito pelo direito ... respeito pelo direito à diferenças, que muito prezamos, discordamos dessa exigência de mais um documento, um papel, em tempo de desburocratização, e que pouco ou nada adianta na concretização
exteriores, nos termos do art. 55º, n.º 3 [alínea c)]; V. Verificação dos documentos que acompanham a proposta [alínea d)]; VI. Deliberação sobre a exclusão ou admissão definitiva ... obrigatórios ou cujas propostas contenham deficiências insupríveis [alínea c)]; - Que tenham prestado falsas declarações ou falsificado qualquer documento [alínea d)]. Por outro lado, são admitidos sob condição os concorrentes
CONCURSO DOCUMENTAL - FALSAS DECLARAÇÕES CURRICULARES - PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES. 1.No oficio nº ..., de 30.09.94, afirmou- se que não era possível afastar definitivamente a possibilidade da existência de falsas declarações produzidas ... solicitado a V. Exá que se pronunciasse sobre três situações em que os documentos disponíveis parecem comprovar situações curriculares contraditórias entre si. E foi também solicitada informação "sobre as medidas
perto da data inicialmente prevista. Em Março do corrente ano, após o levantamento do documento junto da Conservatória de Portimão, constatou a Reclamante que a requerida alteração de morada não ... data em que o requerente recebe o documento e verifica a sua exactidão mas, antes, da data de emissão do mesmo documento. Ora, se no caso dos Bilhetes de Identidade
Presidente do Conselho de Administração da R.T.P., S.A. Rec. nº 50/ A/94