2951/10.5BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
Relator: ISABEL SILVA
incidentalmente, como causa de extinção da instância por inutilidade superveniente, desde que tal processo documente todos os elementos de facto necessários à apreciação, com segurança, da questão ... novo regime de avaliações previsto neste Código. III- Do mesmo modo, para efeitos de IMT, a alínea a) do n.º 1 do art. 27.º do mesmo decreto
Relator: MÁRIO REBELO
liquidação do imposto. Ou seja, o contribuinte deve proceder à liquidação e pagamento do IMT devido pela transação. 4. Porém, neste caso, se revender o prédio sem ser novamente para ... imposto será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado do documento comprovativo da transação (art.º 7º/4 CIMT
Relator: VITAL LOPES
1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
conjunto de documentos, dentre os quais se destacam os documentos descritos nas alíneas g) e f), sendo que, a falta de qualquer um daqueles documentos enumerados no aludido ... conformidade) de modelo proposto ou equivalente emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)». XVIII. Ora, esta exigência de apresentação do certificado de homologação é consonante com os ditames
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sobre bens imóveis foi inferior ao VPT que serviu de base à liquidação do IMT. III - Inexiste expressa vinculação legal que o sujeito passivo demonstre condições anormais de mercado. Entendendo ... legitimaram os negócios visados, seja os competentes meios de pagamento, os elementos de contabilidade, documentos de lançamento, e inerentes elementos de apoio, mormente, relação discriminada dos gastos por natureza
Relator: JORGE CORTÊS
i) Logo que o promitente adquirente cede a sua posição contratual a
Relator: ANABELA RUSSO
I - O Tribunal deve e só deve levar ao probatório os factos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Mesmo considerando a aplicação desta norma, na redacção dada pela Lei