52 resultados nos descritores e sumários · 987 no texto integral

  1. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    pela contraparte. III – Ademais, preceitua-se no art. 3º, nº4 do “Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional” da Ordem dos Advogados [cf. Regulamento nº 94/2006, de 12 de Junho ... pagamento, e confrontado com uma tal decisão, veio a formular o “pedido de dispensa do Segredo profissional” junto do organismo competente da Ordem dos Advogados, a junção dos documentos – viabilizada

  2. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... Regulamento nº 94/2006 da OA que regulamenta a dispensa de segredo profissional (D.R.-II SÉRIE, nº 113, de 12 de Junho de 2006, pag. 8588) demonstra que a expressão absolutamente

  3. TRE

    606/23.0T8LAG-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos do artigo 92.º (e também do artigo 113.º do EOA) são apenas aqueles cuja revelação viole ... prestar livremente o seu testemunho a tais matérias sem necessidade de ser previamente obtida dispensa do sigilo. (Sumário da Relatora

  4. TRG

    2068/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    artº 417º, nº 4, do Código de Processo Civil) o incidente de dispensa do segredo profissional de advogado não é obrigatória a audição da respectiva Ordem nem vinculativo ... estava penhorado e com o qual tal venda se relacionava, deve ele ser dispensado do sigilo profissional e determinada a prestação por ele do depoimento requerido na respectiva acção destinada

  5. TRC

    60/10.6TAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    segredo profissional não é um segredo absoluto e inafastável, mas a razão de ser da sua existência impõe que só em casos excepcionais o advogado o possa quebrar ... desvinculação pelo próprio cliente, quando este autoriza a revelação do segredo. Uma segunda situação corresponde à dispensa do segredo profissional requerida pelo advogado ao Presidente do Conselho Distrital respectivo

  6. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    quebra do segredo profissional obrigará à prestação da cooperação requerida, com preterição do dever de sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. III. O sigilo profissional dos farmacêuticos ... terceiros se apercebam das informações respeitantes à situação clínica do doente. IV. A dispensa do segredo profissional só se justificará, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, estabelecido

  7. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    requerimentos apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender que, por desconhecer em que qualidade ... ponto de vista da prossecução do interesse público na realização da justiça, a dispensa do segredo profissional de advogado tem caráter excecional, exigindo o cumprimento de requisitos legais específicos

  8. TRC

    305/14.3T9LRA-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    âmbito do segredo profissional a regra geral é que o mesmo abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base ... absoluto, podendo ser revelado em determinadas circunstâncias; III – Tendo o arguido dispensado o seu Advogado do segredo profissional e arrolado o mesmo como testemunha, para depor sobre as conversas exclusivamente

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    norma não introduziu aqui qualquer restrição, não competindo a mesma ao titular do segredo; e 21.ª Quando esteja em causa situação que indicie ou confirme que a transplantação ... extração de órgãos, a Ordem dos Médicos não pode recusar a dispensa de segredo médico profissional, com base em considerações de natureza jurídica, nomeadamente sobre a relevância jurídico-penal

  10. TRCsó sumário

    564/06.5YRCBR

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    nelas estiver documentado, o trajecto tomado pelo montante em causa, dispensa-se do segredo profissional os funcionários da instituição bancária quanto à informação em causa

  11. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    obrigação de segredo profissional”, não obstante o nº 6 do artº 81º do EOA prever que, ainda nesses casos, “o advogado pode manter o segredo profissional”. III. Quanto aos interesses ... legitimidade para recorrer da decisão que autorize a dispensa do sigilo profissional, impugnando a verificação dos pressupostos para o levantamento do segredo, quer o próprio advogado, quer o cliente

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 204/1978

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Fora dos casos em que e admitida a dispensa do dever do segredo, os membros dos conselhos de administração, gestão ou de direcção ou de quaisquer orgãos, e bem assim ... conclusão anterior relativamente a autoridades judiciarias e policiais quanto a factos objecto de sigilo profissional; 3 - O projecto do diploma elaborado com o objectivo de superar as dificuldades resultantes