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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00044/06.9BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Coordenação e Desenvolvimento Regional. III- A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outros caos, por despacho fundamentado, designadamente na situação de necessidade de imprimir nova orientação ... necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, pressupõe a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas, independentemente da organização de qualquer processo - Cfr. artº 25º

  2. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    período de tributação, sem que haja factos novos e uma decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço no sentido de efectivação do novo procedimento. 10. De acordo com a norma ... respeito à citada credenciação a efectuar, no dizer da lei, pelo dirigente máximo do serviço

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    janeiro, na redação originária, e bem assim os estatutos do pessoal dirigente que a antecederam (Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, Decreto-Lei n.º 323/89 ... direito de opção pela remuneração auferida no lugar de origem por parte dos dirigentes da Administração Pública; 2.ª – Estabeleceu-se, entretanto, no artigo 7.º do Decreto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    margem desse âmbito, encontram-se as funções e o modelo de trabalho do pessoal dirigente, a exercer funções nos serviços executivos ou de coordenação da administração direta do Estado, como ... atividade prestacional de cuidados ou serviços de saúde, motivo por que as funções dirigentes ali desempenhadas, ainda que por médicos especialistas em saúde pública, não se conformam com os pressupostos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra, no domínio de vigência do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção conferida ... serviço; (b) provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, agrupados

  6. TCAScitado por 6só sumário

    6/14.2BEFUN

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    iolação das regras relativas a assunção de compromissos”, “os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 3.ª – No ordenamento jurídico português ... emprego público, seja de um trabalhador desprovido desse vínculo, para exercer funções, designadamente cargos dirigentes, com duração limitada e, em regra, amovíveis; 4.ª – O Decreto

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    critérios de razoabilidade. 3.ª — O pedido de isenção de custas, formulado por pessoal dirigente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ao Ministro da Administração Interna deve ... Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, aplica-se ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado que se encontre ao abrigo do artigo

  9. TCANsó sumário

    00007/15.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Para que o período de funções dirigentes prestado ao abrigo de comissões de serviço celebradas à luz dos artigos 244.º a 248.º do Código do Trabalho, pudesse ... termos e para os efeitos do artigo 29.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, após a alteração da sua redação pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (que aprovou

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    artigo, subsequentemente à LVCR e à legislação que a regulamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 20.ª – As nomeações ... obediência às disposições reguladoras do recrutamento, seleção e provimento constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente. 21.ª – A preterição total do procedimento concursal previsto em tal Estatuto para essas nomeações

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 331/2000

    Relator: PINTO HESPANHOL

    direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra, no domínio da vigência do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, as seguintes faculdades ... categoria superior à que possuam à data da cessação do exercício de funções dirigentes, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 331/2000

    Relator: FERNANDES CADILHA

    34/93, de 13 de Fevereiro, pela qual o tempo de serviço prestado em funções dirigentes em regime de substituição releva para o efeito previsto na alínea ... vigor deste último diploma; 2.ª Caso o funcionário que tenha exercido funções dirigentes tenha ascendido, por via de concurso realizado na pendência da respectiva comissão de serviço, a categoria

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1995

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    exercício dos cargos de Provedor, Vice-Provedor, Adjunto ou de quaisquer outros cargos dirigentes da Misericórdia de Lisboa não confere, só por si, direito a inscrição na Caixa-Geral ... esta vinculados por contrato individual de trabalho que sejam designados, em comissão para cargos dirigentes dessa instituição, beneficiam do regime da Segurança Social; 4- Aos trabalhadores das empresas públicas providos

  14. TCASsó sumário

    665/11.8BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    quando da concreta configuração funcional, orgânica e contratual resulte que o trabalhador exerceu funções dirigentes no âmbito da função administrativa, sujeito a subordinação hierárquica, integrado em instituto público ... categoria de origem (de técnico superior) da Administração Pública, mas exercendo efetivamente funções dirigentes remuneradas em moldes autónomos, prevalece, para efeitos contributivos e de aposentação, a realidade material das funções

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2014

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    2/2004, de 15 de janeiro, por sua vez, estabelece que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função ... respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte do pessoal dirigente, o n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008

  16. TCASsó sumário

    1108/20.1BELRA

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    49/2012, de 29 de agosto, tem implícita essa ideia de período experimental do cargo dirigente, daí se compreendendo a razão pela qual este normativo se reporta expressamente à imposição ... dirigente, para poder ganhar o direito a uma indemnização, ter de ter prestado 12 meses seguidos de exercício de funções. II - Impõe-se, portanto, o exercício efetivo daquelas funções dirigentes

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 47/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não for expressamente renovada, cessa automaticamente no termo do respectivo prazo; 2- Os titulares de cargos dirigentes cuja comissão de serviço ... retributivo a ligação da remuneração à função, devem ser remunerados como titulares de cargo dirigente até a efectiva cessação do exercício de funções