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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como no ETAF84) quer por actos de gestão
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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como no ETAF84) quer por actos de gestão
Relator: JORGE DE SOUSA
responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - As providências cautelares têm ... pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Ferro Portugueses, E.P.” (CP) e a “Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.” (REFER) são pessoas colectivas de direito público, por expressa determinação do direito positivo. II - Nos termos previstos ... ETAF, conhecer da questão da responsabilidade civil extracontratual dos servidores daquelas mesmas pessoas colectivas de direito público, por danos ocorridos no exercício das suas funções e por causa delas, qualquer
Relator: JORGE DE SOUSA
responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - A REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER ... primeira foi transformada pelo DL n.º 141/2008, de 22 de Julho, são pessoas colectivas de direito público
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo ... disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo ... disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio no qual está em causa a responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio no qual está em causa a responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público
Relator: RUI BOTELHO
termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer por actos de gestão pública, (como no ETAF/84) quer por actos de gestão privada
Relator: LEONES DANTAS
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público; II – Decorre do artigo 1º, número 5, da Lei 67/2007 ... Dezembro, que «as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público” e também ao estatuído no citado art. 1º n° 5 da Lei 67/2007 ... 31/12, que preceitua “as disposições que na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, por danos decorrentes do exercício da função administrativa são também aplicáveis
Relator: SANTOS CARVALHO
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas de direito público” e o art.° 1.º, n.° 5, da Lei 67/2007 de 31/12 (diploma ... públicas) dispõe que “as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas coletivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis
Relator: SILVA GONÇALVES
ETAF - o julgamento da acção popular, proposta por particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual
Relator: SÃO PEDRO
são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico da responsabilidade civil do Estado ... Entidades Públicas (aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro) é aplicável às pessoas colectivas de direito privado “… por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: FONSECA DA PAZ
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. II – Nos termos do art.º 1.º, n.º 5, do regime ... 67/2007, de 31/12, as disposições que regulam a responsabilidade civil das pessoas colectivas de direito público por danos decorrentes do exercício da função administrativa são aplicáveis à responsabilidade das pessoas
Relator: COSTA REIS
determine ser-lhes aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público". IV - Sempre que um dos sujeitos da relação jurídica é uma entidade ... omisso nos seus estatutos, o regime das sociedades anónimas. Deste modo, como pessoa colectiva de direito privado, está sujeita ao regime de responsabilidade civil extracontratual regulado no Código Civil
Relator: RUI BOTELHO
lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público". III – Os trabalhos executados pelo empreiteiro a coberto de um contrato de empreitada ... tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização formulados contra pessoas colectivas de direito privado, se relativamente a elas não existe norma legal que as submeta
Relator: NUNO SALGADO
entre os quais se contando os Centros Regionais de Segurança Social, que são pessoas colectivas de direito público (hoje, assumindo a natureza de institutos públicos, do tipo de serviço personalizado ... actos administrativos, já que tomados no exercício de um poder autoritário, por uma pessoa colectiva de direito público, ao abrigo de normas de direito público, numa situação individual e concreta
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
neste meio processual, não é a natureza da propriedade, mas sim a ofensa desse direito, que está relacionada com a ilicitude da realização da obra, apenas funcionado, por isso ... ratificação judicial de embargos extrajudiciais de obras de pessoas colectivas de direito público, que não se coadunam com os princípios gerais que disciplinam a actuação da Administração