2475/19.5BELSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Direitos Fundamentais da União Europeia (neste sentido, veja-se, em especial, as considerações insertas nos pontos 341 a 359 do Acórdão promanado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ... Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do art.º 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que constitui uma barreira de absoluta intransponibilidade, e da qual