303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
privada, do artigo 192.º do Código Penal, a intenção de devassa da vida privada, fica afastada a tipicidade das acções que tenham finalidades probatórias. II – Quer no direito
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
privada, do artigo 192.º do Código Penal, a intenção de devassa da vida privada, fica afastada a tipicidade das acções que tenham finalidades probatórias. II – Quer no direito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
considerados de direito privado, mas antes de direito público; donde não se tratar de uma típica acção reivindicatória de direito privado. II-O conceito de relação jurídica administrativa erigido pela
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
para apreciar (e decidir) a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público e dos sujeitos privados em relação aos quais seja aplicável o regime específico ... responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público; e ainda as mesmas questões quando envolvam pessoas colectivas de direito privado, desde que estas actuem no exercício de prerrogativas ... poder público ou sujeitas às disposições ou princípios de direito administrativo. III. No que respeita à actuação das entidades privadas, para efeitos da sua responsabilização civil (e ao contrário
Relator: GREGÓRIO JESUS
tribunal comum todas as causas cujo objecto é uma situação jurídica regulada pelo direito privado, civil ou comercial; - segundo o critério da competência residual, incluem-se na competência dos tribunais ... causas que, apesar de não terem por objecto uma situação jurídica fundamentada no direito privado, não são legalmente atribuídas a nenhum tribunal judicial não comum ou a nenhum tribunal especial
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
tribunal comum todas as causas cujo objecto é uma situação jurídica regulada pelo direito privado, civil ou comercial. Segundo o critério da competência residual, incluem-se na competência dos tribunais ... causas que, apesar de não terem por objecto uma situação jurídica fundamentada no direito privado, não são legalmente atribuídas a nenhum tribunal judicial não comum ou a nenhum tribunal especial
Relator: CATARINA JARMELA
personalidade jurídica. II – As pessoas colectivas de utilidade pública são pessoas colectivas de direito privado que logram obter da Administração a declaração de utilidade pública em razão dos fins ... interesse geral ou local que prosseguem. III – A Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não integra a Administração Pública, pois nesta só se integram as pessoas colectivas
Relator: JUDITE PIRES
essa sua qualidade, nem a circunstância de ser demandada conjuntamente com uma entidade de direito privado excluem a competência dos tribunais administrativos para a resolução de litígios que tenham ... matéria, para conhecer dos procedimentos cautelares instaurados por particulares para prevenir a lesão de direitos privados que possa ser causada pela execução de uma obra de pavimentação de uma estrada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contrato administrativo em causa, contrato de prestação de serviços, passível de contrato de direito privado, por tal resultar do disposto nos artºs. 1154º e segs., do Código Civil, sede ... contratos – contrato administrativo de prestação de serviços e contrato de prestação de serviços privado, regulado no Código Civil – não reside no respectivo objecto, pois que ambos têm por objecto
Relator: REGINA ROSA
pessoa colectiva pública, sob o domínio de normas de direito público. IV – Nas actividades de gestão privada a administração pública surge destituída do poder público ... estabelece relações com terceiros num plano de igualdade, com submissão a normas de direito privado. V – Não configurando a acção uma relação jurídico-administrativa não tem aplicação a norma
Relator: ADÉRITO SANTOS
I - Nos termos do disposto no artigo 38, do DL 182/95, de
Relator: ANTERO VEIGA
Estão isentas de custas as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuem exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos ... não foi celebrado um contrato de trabalho, mas sim um compromisso desportivo sem direito a remuneração, haverá isenção, uma vez que a requerente se dedica a promover e fomentar
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito privado contra uma pessoa equiparada a pessoa colectiva, no caso, o condomínio, e um indivíduo, e tendo a referida
Relator: MANUEL BARGADO
contrato de subempreitada, sabendo-se que ambas as partes são pessoas colectivas (sociedades) de direito privado e não ter essa mesma subempreitada sido adjudicada à autora na sequência ... fosse omisso no contrato, não tem a virtualidade de transformar uma típica relação de direito privado numa relação de direito público/administrativo. II – A não admissão da reconvenção não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ideia de reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente” e a quantia devida por estes danos não ... real) e a que teria se não tivessem existido danos”. IV. Pela perda do direito à vida, embora a dor não tenha preço, importa sobretudo que a correspondente indemnização deva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
administrativa e fiscal os recursos e as acções que tivessem por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes fosse pessoa de direito público. 2. O elemento determinante
Relator: CARVALHO GUERRA
administrativos no que concerne às acções de responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está, ou não, sujeita ao regime da responsabilidade ... muito alta tensão, bens considerados de utilidade pública, actividade regulada por disposições de direito administrativo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contrato no regime legal aplicável aos contratos de arrendamento, sob o regime de direito privado, também ele sujeito a um forte regime vinculístico, mal se compreenderia que no quadro ... conferido a qualquer outorgante privado, mesmo nos contratos de arrendamento sob o direito privado. V. O ato administrativo não se confunde com a sua notificação, pelo que, existindo alguma deficiência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
não é a primeira disciplinada por normas de direito administrativo, mas antes e tão só por normas de direito privado. III - Acresce que, em sede de aferição do tribunal materialmente ... respeito a um litígio de natureza privada, a decidir por aplicação de normas de direito privado, e ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, então o tribunal administrativo