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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – O juízo transparente de proporcionalidade demandado pelo nº 2 do art
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – O juízo transparente de proporcionalidade demandado pelo nº 2 do art
Relator: COELHO DA CUNHA
utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras ... município, através de câmaras de monitorização do tráfego, não pode invadir o direito à privacidade dos cidadãos nem o direito à imagem, designadamente, visualizando as matrículas de veículos estacionados, manifestações
Relator: Xavier Forte
como adianta o recorrente . VI)- Razão por que não se mostram violados os direitos à privacidade da vida pessoal e familiar e o direito ao descanso , constitucionalmente garantidos
Relator: Coelho da Cunha
utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras ... quanto possível, configurar uma medida preventiva e dissuasora. III- Estando em causa o direito à privacidade do trabalhador no seu local de trabalho, não devem ser utilizados meios de vigilância
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito à informação constitui um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, englobando as duas vertentes, procedimental e não procedimental, o qual visa concretizar ... princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados, os conflitos que surjam entre os mesmos
Relator: JOSÉ CORREIA
estas terão de se limitar ao estritamente necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (cfr. artº 18º da CRP), pelo que daí decorre que ele não tutela ... elementos que contribuem para o lucro tributável e de a AT tem o direito de conhecer e aquele o dever de prestar por lhe dizerem directamente respeito no âmbito
Relator: JOSÉ CORREIA
estas terão de se limitar ao estritamente necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (cfr. artº 18º da CRP), pelo que daí decorre que ele não tutela ... elementos que contribuem para o lucro tributável e de a AT tem o direito de conhecer e aquele o dever de prestar por lhe dizerem directamente respeito no âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma legal (correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis). Nos termos do nº.6, do mesmo normativo, a prova de que o preço efectivamente praticado ... norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 11. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
pressupostos de adoção das medidas cautelares requeridas, e/ou impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito; III - Mostrando-se já edificada, no essencial, a obra da qual emergem os invocados danos ... obra não são medidas cautelares aptas a, na pendência da ação, restaurar a privacidade, a salubridade, a iluminação natural e o arejamento do prédio das requerentes e, como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colecta - cfr.artº.175, do C.P.P.Tributário). No que respeita à matéria de direito, são os Tribunais de recurso inteiramente livres quanto à determinação, interpretação e aplicação das normas jurídicas ... norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 5. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 8. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 4. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo
Relator: LINA COSTA
está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete membros ... relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado