49 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00644/12.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inclui obviamente a pensão de reforma, sob pena de violação do princípio da dignidade humana, contido no princípio do Estado de Direito, e que resulta das disposições conjugadas do artigo

  2. TCANsó sumário

    01721/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entre, por um lado, a “reserva do possível” e, por outro, o mínimo de dignidade humana vigente em cada época. 2. Quer o acto administrativo de compensação de dívidas ... vida drasticamente diminuído e até perderiam a possibilidade de vida com um mínimo de dignidade. 6. Não sai significativamente prejudicado o interesse público na não reposição do valor em causa

  3. TCANsó sumário

    00638/12.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    criar neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir ... conduta persecutória intencional do Município sobre a trabalhadora, que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANsó sumário

    00590/13.8BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  5. TCANsó sumário

    01856/20.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  6. TCANsó sumário

    00399/21.5BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  7. TCANsó sumário

    01477/12.7BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  8. TCANsó sumário

    00786/11.7BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  9. TCANsó sumário

    02204/13.7BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  10. TCANsó sumário

    00709/19.5BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos

  11. TCANsó sumário

    00684/17.0BECBR-A

    Relator: Luís Migueis Garcia

    objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” – art.º 29º