Tribunal Central Administrativo Norte

01477/12.7BEPRT

Data
2021-05-21
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Decisão
Julgar inverificada a nulidade invocada e ordenar a remessa dos autos ao STA.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.* * Sumário elaborado pelo relator

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