Tribunal Central Administrativo Norte
00399/21.5BEAVR
- Data
- 2022-05-13
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Decisão
- Rejeitada a nulidade, ordenar remessa dos autos ao STA.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.