276 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    590/06.4TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 437º do Código do Trabalho (dedução das retribuições auferidas após o despedimento) à cessação, por despedimento ilícito, do contrato de trabalho a termo certo. II – A partir da observação ... número seguinte”) afasta a aplicabilidade do artº 437º, nº 2. III - Se o trabalhador ilicitamente despedido tem direito no mínimo à importância correspondente às retribuições que deixou de auferir até

  2. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhador recebeu, no seu domicílio, acompanhado de comunicação que o informava da intenção de despedimento com justa causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa ... conduta não origina a impossibilidade de manutenção da relação laboral. V- As consequências do despedimento ilícito ocorrido no âmbito de um contrato de trabalho a termo incerto, são as previstas

  3. TREcitado por 3

    188/12.8TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Réu Município feito cessar os contratos sem precedência de procedimento disciplinar, tal configura um despedimento ilícito, com as consequências legais daí decorrentes; V – Da circunstância dos Autores pedirem na acção ... intentaram contra o Réu Município uma indemnização de antiguidade pelo despedimento ilícito, por um lado, e, por outro, se candidatarem em concurso aberto por este ao preenchimento dos postos

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01508/11.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ilicitude do despedimento ter de ser declarada por decisão judicial implica, correlativamente, o vencimento dos créditos salariais relativos à indemnização por despedimento ilícito e às retribuições vencidas desde a data ... fixação de uma qualquer indemnização, exatamente em decorrência da falta de declaração judicial de despedimento ilícito. 4 - Declaração do Administrador de insolvência reconhecendo a existência de créditos, mais não

  5. TRC

    341/20.0T8CVL-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    deduzido às retribuições liquidadas a que tem direito por força do despedimento ilícito de que foi alvo, na medida em que, não fora a cessação do contrato de trabalho ... legal para distinguir entre desemprego involuntário resultante da COVID (nas palavras do recorrente) e despedimento ilícito, posto que, a lei também não o faz quando refere, a propósito da abrangência

  6. TRC

    288/07.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Código do Trabalho. VIII – Tratando-se de um contrato a termo, as consequências desse despedimento ilícito terão de ser as previstas no artº 440º, nº 2, do Código do Trabalho ... regras especiais relativas ao contrato a termo). IX – Cessando o contrato a termo por despedimento ilícito, o crédito reconhecido ao trabalhador/autor é um crédito a indemnização e não a concretas

  7. TRG

    777/07.2TBBCL-F. G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    indicado na exposição de motivos da Lei nº41/2013, de 26.06. 2. A indemnização por despedimento ilícito é passível de integrar a terceira categoria de rendimentos indicada no regime de impenhorabilidades ... indemnizações (arts.562º e 566º/1 do CC) e da previsão especial da indemnização por despedimento ilícito (art.439º CT); dos efeitos de compensação patrimonial do executado pelo termo ilegal

  8. TCANsó sumário

    00124/11.9BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    setembro, nos termos do seu artigo 279º, sendo o ocorrido despedimento considerado ilícito, será a entidade empregadora condenada ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador ... ignoradas, nem cumuladas com aquelas a que terá direito em resultado de anterior despedimento ilícito. 3 - Assim, o valor a atribuir ao docente em decorrência da declarada ilicitude do originário

  9. TCANsó sumário

    00124/11.9BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    setembro, nos termos do seu artigo 279º, sendo o ocorrido despedimento considerado ilícito, será a entidade empregadora condenada ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador ... ignoradas, nem cumuladas com aquelas a que terá direito em resultado de anterior despedimento ilícito. 4 - Assim, o valor a atribuir ao docente em decorrência da declarada ilicitude do originário

  10. TCANsó sumário

    01162/18.6BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    Tendo a entidade empregadora despedido a autora por carta em que declara que o faz ao abrigo do n.º1 do art.º 344.º da Lei 7/2009, isto ... processo disciplinar de per si torna ilícito o despedimento. II- Verificando-se que os créditos salariais relativos à indemnização por despedimento ilícito e retribuições foram homologados por sentença de verificação

  11. TRC

    684/07.9TTAVR-B.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    ambas as partes, antes da sua “ressuscitação” pela referida declaração judicial. V – Após um despedimento ilícito, estando os respectivos efeitos dependentes de declaração judicial, não é possível operar outro efeito ... partes. VI – Apenas depois do trânsito em julgado da decisão que declarou ilícito o despedimento e ordenou a reintegração do trabalhador pode operar outro efeito extintivo do contrato dependente

  12. TRCsó sumário

    824/21.5T8LMG.C2

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não consubstanciam um quadro danoso agravado que mereça a tutela do direito. II – Por força do disposto ... ambos do CT), tendo o trabalhador direito à compensação e indemnização por despedimento ilícito. IV – “Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente

  13. TRC

    24/09.2TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que, em caso de despedimento ilícito e sem prejuízo da indemnização prevista na al. a) do nº 1 do artº ... direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal. II – Às retribuições referidas deduzem