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  1. TCANsó sumário

    02870/15.9BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Acção Social das Forças Armadas [IASFA] e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas [ADM], os militares do quadros permanentes das Forças Armadas, que estejam no activo ... ainda ser admitidos como beneficiários titulares, desde que o solicitem, entre outros, os deficientes das forças armadas [DFAs] assim qualificados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76

  2. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma extraordinária, pois a Administração, em qualquer

  3. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio; 2 - O 1º cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos ... Compete ao Ministro da Defesa Nacional com faculdade de delegação a qualificação como deficientes das Forças Armadas, nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    619/73, de 12 de Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto ... Compete ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo

  7. TCANsó sumário

    00026/2003 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº43/76 de 20.01 alargou o regime jurídico dos DFA [Deficientes das Forças Armadas] aos casos que, embora não relacionados com campanha ou equivalente, justificassem, pelo seu circunstancialismo, o mesmo critério

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Para que um militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido ... inimigo, ou de qualquer outra acção de natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - n.º 1, alínea

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    zona, entre os movimentos de libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada ... entre esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda que as lesões

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... alinea b)); 3 - Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    acidente de que foi vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria ter ocorrido em serviço de campanha ... risco agravado equiparável às situações previstas naquele preceito; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige, porém, um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - nº 2 do artigo

  14. TCASsó sumário

    00130/97

    Relator: António São Pedro

    força obrigatória geral do art. 7º al. a) da Portaria 162/76, de 24 de Março, na medida em que esta norma impedia alguns deficientes das forças armadas de optar pelo ... 134/97, de 31 de Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    bandoleira, quando, sentado num banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo

  16. TCASsó sumário

    533/14.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    qualificação como deficiente das forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois ... resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado como deficiente das forças armadas

  17. TCASsó sumário

    05124/00

    Relator: Rogério Martins

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma por invalidez, pois a Administração