Parecer n.º 60/1987
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o
Relator: João Beato de Sousa
I - Decorre dos artigos 2º/3 do DL 319/84, de 1/10, e 1º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto ... força do que em termos de onus probatorio se prescreve no artigo 342, n 2, do Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: LUCAS COELHO
O despiste de viatura militar em estrada aberta ao trânsito da generalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apenas na parte desfavorável ao visado, aquela em que não foi qualificado como Deficiente das Forças Armadas - porque este não impugnou - mas também na parte em que lhe foi favorável ... autor aceitou a parte desfavorável, a de não ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas, no pressuposto de que lhe era reconhecida a incapacidade permanente parcial de 15% para
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Para efeito da qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um militar, o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na redação da Lei n.º 46/99 ... dever militar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Perante o bloco de legalidade pré-existente à data da fixação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram
Relator: Rui Pereira
I – Tendo o recorrente sido qualificado como DFA em 24-1-2001
Relator: Helena Ribeiro
1- Nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20/01 e
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - O despacho que determinou a exoneração da comissão do militar fora
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar